TJES - 5000447-26.2025.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000447-26.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSIANE LIBARDI Advogado do(a) AUTOR: MAISI GUIO - ES28958 REQUERIDO : EDNA MARIA MACHADO DA COSTA Endereço: Rua Álvaro Antolini, 486, dan macarrone, ao lado de baterias e eletrica Ribe, Vila Nova, COLATINA - ES - CEP: 29702-090 D E S P A C H O / O F Í C I O FINALIDADE Deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária.
Assim sendo, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema.
Determino, nestes termos, a adoção das seguintes providências: I.
Proceda à CITAÇÃO da parte requerida para, em analogia ao art. 335 do CPC, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do artigo 231 do CPC.
II.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, poderá formular sua contestação oralmente, pelos meios de atendimento ao público disponibilizados por esta unidade judiciária em página própria do Tribunal de Justiça ou, excepcionalmente, no balcão da Secretaria do dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Colatina (o que necessitará de agendamento prévio através dos canais de atendimento anteditos), hipóteses em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
III.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares ou venha a apresentar documentos novos, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho.
Tendo em mira a linha diretiva no sentido de reduzir a pauta de audiências ao mínimo essencial, as partes poderão ainda optar e requerer, de modo justificado e quando houver proposta compositiva, pela realização de sessão conciliatória por meio digital, nos termos do § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020.
Na última hipótese, os autos serão encaminhados à conclusão para pertinência do ato, visto que, por razões variadas, uma das partes pode não ter acesso aos "recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real".
V.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência justificadamente, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071012455486200000064547292 PROCURACAO JOSIANE assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071012455568700000064547296 CNH josi Documento de Identificação 25071012455642100000064547297 comp de residencia Documento de comprovação 25071012455716800000064547299 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de comprovação 25071012455800300000064547301 BO Documento de comprovação 25071012455873400000064547303 COMPROVANTE PAGAMENTO VIA PIX Documento de comprovação 25071012455961300000064547304 COMPROVANTE RESERVA Documento de comprovação 25071012460039700000064548556 DIALOGO SOBRE O CANCELAMENTO DA RESERVA Documento de comprovação 25071012460108500000064548557 INSTAGRAM Documento de comprovação 25071012460188300000064548560 Petição (outras) Petição (outras) 25071012524760000000064548583 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071514323645100000064864679 PAULA MOSCON JUÍZA DE DIREITO -
16/07/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 16:35
Expedição de Comunicação via correios.
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16/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:45
Audiência Una cancelada para 18/08/2025 15:00 Marilândia - Vara Única.
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15/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:46
Audiência Una designada para 18/08/2025 15:00 Marilândia - Vara Única.
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10/07/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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