TJES - 0001332-09.2016.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SARACO ME em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:58
Juntada de Ofício
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05/02/2025 14:11
Publicado Sentença - Carta em 05/02/2025.
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04/02/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001332-09.2016.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: JOSE CARLOS SARACO ME, ARLINDO OSMAR AHNERT, PAULO CEZAR SARACO, JOSE CARLOS SARACO Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIMEM-SE OS EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Comprovante de pagamento das custas, a fls. 25.
Foi procedida à ordem de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, obtendo a informação de que não há saldos bancários em nome dos executados, e pesquisa/restrições pelo RENAJUD, de três veículos, pertencentes aos executados.
Termo de penhora de um imóvel urbano, em ID 34862748.
Em ID 41491788, foi informada a averbação da penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 8546.
O exequente, informou em ID 61384045, que o débito foi quitado, requerendo a extinção do feito.
Decido.
Ante a satisfação declarada pelo exequente, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Condeno os executados ao pagamento das custas processuais.
Procedi à retirada da restrição de transferência imposta nos veículos de propriedade dos executados, por meio do sistema RENAJUD, conforme detalhamento anexo.
Oficie-se ao CRGI desta comarca, determinando que proceda ao cancelamento da averbação imposta no registro do imóvel de matrícula nº 8546, de propriedade de Arlindo Osmar Ahnert.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado e, pagas as custas processuais, arquivem-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito Nome: ARLINDO OSMAR AHNERT Endereço: Rua Amado Almeida, 32, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000.
Nome: PAULO CEZAR SARACO Endereço: Rua Maruípe, 06, Mirante, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000.
Nome: JOSE CARLOS SARACO Endereço: JOSE GROBERIO, SN, CASA, CACHOEIRA DA ONCA, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 -
03/02/2025 14:29
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:10
Expedição de Comunicação via correios.
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31/01/2025 16:10
Expedição de Comunicação via correios.
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31/01/2025 16:10
Expedição de Comunicação via correios.
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31/01/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:38
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:34
Expedição de carta postal - intimação.
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26/03/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:05
Expedição de Termo de Penhora.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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