TJES - 0012231-62.2013.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:12
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (REQUERENTE), TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REQUERIDO) e TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ: 77.620.631/0001-
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26/03/2025 01:48
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:48
Decorrido prazo de TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:48
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:59
Publicado Notificação em 20/02/2025.
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20/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0012231-62.2013.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN REQUERIDO: TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDA, TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 Advogado do(a) REQUERIDO: SAVIO CORREA SIMOES - ES12713 Advogado do(a) REQUERIDO: EZIELMA BRAZ FERREIRA - DF29024 SENTENÇA visto em inspeção 1.
Observo que em despacho de id: 54627461, fora determinado a expedição de alvará em favor da parte exequente, assim como sua intimação para se manifestar do que entender de direito, tendo se mantido silente, conforme certidão de id: 63326233. 2.
Desta forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito. 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC. 4.
SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS nesta fase processual. 5.
Custas processuais remanescentes na forma da sentença proferida. 6.
INTIMEM-SE as partes. 7.
Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE.
Após, cumpra-se as seguintes diligências: a) encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; b) havendo custas a pagar, INTIME-SE a parte devedora, para proceder ao pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser oficiado para a SEFAZ/ES.
Feito o pagamento no prazo, arquive com as cautelas de estilo; c) Não sendo feito o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE para a SEFAZ/ES.
Na ausência de custas remanescentes, arquive com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
18/02/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 19:27
Processo Inspecionado
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17/02/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:59
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:58
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:17
Transitado em Julgado em 12/04/2024 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
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02/05/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2013
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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