TJES - 5015006-53.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5015006-53.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: LOURDES CAMPOS ROSSI Endereço: Rua Marcelino Rangel, 80, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-734 Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIS QUEIROZ BEREZOWSKI - ES22352 REQUERIDO Nome: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Endereço: CORREIA VASQUES, 69, 3 ANDAR SALA 302, CIDADE NOVA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-140 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação ajuizada por LOURDES CAMPOS ROSSI em face da CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Aduz a autora, em síntese, que no dia 25/02/2025 solicitou o cancelamento de sua linha telefônica junto a empresa ré.
Diz que foi informada que receberia uma fatura com o valor proporcional e que o modem seria recolhido no dia 17/03/2025.
No entanto, a requerida persiste em emitir faturas mensais de cobranças indevidas.
Narra que tentou por inúmeras vezes solucionar a questão junto à ré, solicitando o cancelamento das cobranças, no entanto não obteve êxito.
Assim, pede, em tutela de urgência, que a ré cesse imediatamente as cobranças indevidas relativas ao serviço de internet, abstendo-se de realizar qualquer tipo de cobrança futura ou incluir o nome da Autora nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa.
Decido.
Em análise detida dos autos, verifico que a autora demonstra ser titular da conta com o código nº 981894160005 para prestação do serviço Oi Fixo e de serviços de internet Banda Larga 100 Mbps.
No presente caso, as faturas (IDs 72755360, 72755361 e 72755362) anexadas ao termo inicial comprovam a cobrança contestada pela autora.
Esta cobrança refere-se aos serviços de Oi Fixo e internet Banda Larga de 100Mbps, sendo posterior à data de cancelamento, conforme evidenciado pelo protocolo nº 2025179800240, cujo print foi anexado no ID 72753444.
Dessa forma, entendo que a parte autora demonstrou os fatos constitutivos de seu direito, no tocante à solicitação de suspensão das cobranças e de não inclusão de seu nome nos registros de proteção ao crédito.
Outrossim, não se vislumbra risco de irreversibilidade da medida, já que elas poderão ser novamente lançadas nas faturas, se julgado improcedente o pedido autoral. 2.
CONCLUSÃO: Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré suspenda as cobranças e os encargos delas provenientes referentes a prestação do serviço Oi Fixo e do serviço de internet Banda Larga 100Mbps, bem como se abstenha de negativar o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa que fixo em R$100,00 para cada lançamento indevido, até o limite de R$1.000,00. a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3.
CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4.
LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 21/08/2025 Hora: 16:00 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72753438 Petição Inicial Petição Inicial 25071022395294400000064610997 72753439 02.
Procuração Documento de comprovação 25071022395328900000064610998 72753440 03.
RG Documento de comprovação 25071022395364300000064610999 72753441 04.
CPF Documento de comprovação 25071022395386500000064611000 72753442 05.
Declaração Hipossuficiência Documento de comprovação 25071022395405800000064611001 72753443 06.
Comprovante de residência Documento de comprovação 25071022395427400000064611002 72753444 07.
Protocolo de Cancelamento 1 Documento de comprovação 25071022395447200000064611003 72753445 08.
Protocolo de Cancelamento Documento de comprovação 25071022395466900000064611004 72753447 09.
Cobrança indevida de Abril Oi Documento de comprovação 25071022395482000000064612506 72753448 10.
Cobrança indevida de Maio Oi Documento de comprovação 25071022395504200000064612507 72753450 11.
Oi telefone Março Documento de comprovação 25071022395527800000064612509 72753452 12.
Oi proporcional Março Documento de comprovação 25071022395552200000064612511 72755354 13.
Nio Documento de comprovação 25071022395577200000064612513 72755355 14.
Consumidor Documento de comprovação 25071022395599100000064612514 72755356 15.
Reclame aqui Documento de comprovação 25071022395622300000064612515 72755357 16 .
Vivo Março Documento de comprovação 25071022395641700000064612516 72755360 17.
Vivo Abril Documento de comprovação 25071022395665000000064612519 72755361 18.
Vivo Maio Documento de comprovação 25071022395678200000064612520 72755362 19.
Vivo Junho Documento de comprovação 25071022395693300000064612521 72755376 20.
CONSUMIDOR.GOV.
Documento de comprovação 25071022395713300000064612535 72785617 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071409002291100000064638890 6.
AVISOS IMPORTANTES: a.
Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d.
Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e.
A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f.
Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h.
Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA.
Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i.
Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 14 de julho de 2025 CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
15/07/2025 17:38
Expedição de Carta Postal - Citação.
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15/07/2025 17:37
Expedição de Citação eletrônica.
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15/07/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 18:21
Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/07/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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