TJES - 0009870-49.2014.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0009870-49.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: MIGUEL KAPITZKY Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo legal, tomar ciência do teor da petição id 69147799.
CARIACICA-ES, 15 de julho de 2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria -
15/07/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:24
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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