TJES - 5007947-37.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 01:34
Decorrido prazo de MIKAELE MORAIS DE SOUSA BORCATES em 28/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MIKAELE MORAIS DE SOUSA BORCATES em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5007947-37.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIKAELE MORAIS DE SOUSA BORCATES REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA COSTA, RAMOM BARRETO GUERRA DECISÃO Vistos e etc.
Intimada para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, a autora, nos ids. 39866016, 39806624 e 39866025 ratificou o pedido e requereu a juntada de documentos.
Pois bem.
Os elementos dos autos são incompatíveis com a necessidade de gratuidade de justiça, razão pela qual a autora foi intimada para fazer prova efetiva da impossibilidade de pagar as custas, o que não logrou, haja vista a falta de documentos que comprovem a miserabilidade jurídica.
Ademais, o contrato de trabalho apresentado é antigo, tendo em vista que o vínculo empregatício foi encerrado em 2021 e a demanda protocolada em 2024, o que não reflete sua situação econômica atual, sobretudo porque, na inicial, a autora alega que está empregada e que exerce função de administradora.
Além disso, a declaração de imposto de renda juntada também não comprova a necessidade de gratuidade, visto que não reflete a realidade financeira da autora, pois apresenta os rendimentos tributáveis de 2022.
Com isso, não há elementos que corroborem a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, a qual, registro, não possui presunção absoluta.
Outrossim, nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016).
Dessa forma, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora.
Intime-a para recolher as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC, com a consequente condenação na referida despesa.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Diligencie-se.
Serra/ES, 5 de fevereiro de 2025.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
24/02/2025 10:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 15:08
Gratuidade da justiça não concedida a MIKAELE MORAIS DE SOUSA BORCATES - CPF: *57.***.*08-62 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011488-42.2019.8.08.0048
Neuza Narciso Ribeiro Diogo da Silva
Hospital Santa Monica LTDA
Advogado: Humberto das Gracas Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2019 00:00
Processo nº 5011535-97.2023.8.08.0012
Roffmam Ribeiro Nascimento
Wesley Euclides Maciel
Advogado: Daiane Muniz dos Santos Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/08/2023 23:13
Processo nº 0001285-36.2015.8.08.0056
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Claussiano Hauck
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/06/2022 09:34
Processo nº 5021215-37.2023.8.08.0035
Jose Nogueira Dias
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Luis Filipe Marques Porto SA Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2023 17:09
Processo nº 5001873-40.2024.8.08.0056
Alan Geraldo Comper
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Ingrid de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 11:06