TJES - 0011488-42.2019.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:25
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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20/02/2025 10:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0011488-42.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA NARCISO RIBEIRO DIOGO DA SILVA REU: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., HOSPITAL SANTA MONICA LTDA PERITO: HUMBERTO DAS GRACAS PINTO DECISÃO Vistos e etc.
Vistos em inspeção O perito, nomeado à fl. 316v, aceitou o munus, arbitrando seus honorários em R$ 6.000,00 (id. 27461602).
No id. 37801091, a ré Samp impugnou os honorários.
No id. 42850493, decisão de ajustes de saneadora, fixando os pontos controvertidos e determinando o rateio dos honorários periciais entre as rés Samp e HSM, que requereram a produção da prova.
O perito, no id. 51681398, apresentou, sem qualquer justificativa, nova proposta de honorários, fixando-os em R$ 15.000,00.
No id. 52404503, a Samp reiterou a impugnação aos honorários.
No id. 62306043, manifestação do perito.
Pois bem.
Orienta a jurisprudência que os honorários periciais devem ser reduzidos quando demonstrada a exorbitância da quantia, em descompasso aos parâmetros para a fixação da verba, dentre os quais se destacam a duração, a complexidade e o lugar da perícia.
Precedentes do TJES. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, *21.***.*00-28, Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/05/2016, Data da Publicação no Diário: 13/05/2016).
In casu, vejo que os honorários exigidos pelo perito, arbitrados em R$ 6.000,00 (id. 27461602), não se revelam exorbitantes, pois trata-se de perícia com o fito de sanar o ponto controvertido da lide consistente na falha na prestação de serviços médicos.
Outrossim, não merece guarida o pedido do perito de majoração da proposta para R$ 15.000,00, uma vez que a quantia apresentada no id. 27461602 está em perfeito compasso com a duração, a complexidade e o lugar da perícia.
Dessa forma, mantenho os honorários periciais de R$ 6.000,00.
Intimem-se as rés para depositar os honorários periciais, rateados igualmente, no prazo de 15 dias.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para indicar dia e hora para realização da perícia, ciente de que deve assegurar às partes e seus assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 dias (art. 466, §2º do CPC).
Com as informações, intimem-se as partes para os fins do art. 474 do CPC.
Aguarde-se a apresentação do laudo no prazo de 30 dias e, com ele nos autos, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Após, à conclusão.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 16:26
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 16:13
Processo Inspecionado
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18/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HUMBERTO DAS GRACAS PINTO em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 03:09
Decorrido prazo de NEUZA NARCISO RIBEIRO DIOGO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 03:08
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:23
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 07/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 15:42
Processo Inspecionado
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18/03/2024 17:39
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:20
Juntada de Petição de habilitações
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08/02/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/01/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2023 01:13
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 12:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:44
Expedição de carta postal - intimação.
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04/05/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 13:17
Decorrido prazo de WMAIQUE GOMES SOARES em 15/02/2023 23:59.
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11/02/2023 09:13
Decorrido prazo de RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 09:13
Decorrido prazo de MARCELLO GONCALVES FREIRE em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:06
Decorrido prazo de MAYARA FERRAZ LOYOLA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:10
Publicado Intimação eletrônica em 01/02/2023.
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09/02/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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02/02/2023 01:38
Publicado Intimação eletrônica em 01/02/2023.
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02/02/2023 01:38
Publicado Intimação eletrônica em 01/02/2023.
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02/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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02/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 13:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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