TJES - 5018701-14.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SOARES em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:23
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 3149-2658 PROCESSO Nº 5018701-14.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA SOARES REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) AUTOR: RICARDO JOSE REGIS RIBEIRO - ES15722 Advogados do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082, WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica a instituição financeira Promovida, por seus causídicos, para ciência da realização de diligências (minuta) junto ao Sistema de Depósito Judicial Banestes para realização de Transferências* Bancárias de valores: a) na importância de R$12.200,00(Doze Mil e Duzentos Reais) e seus acréscimos; para a Conta Corrente: *00.***.*02-46-0, Agência: 1160, BANCO SANTANDER S/A, em nome do causídico da Promovente RICARDO JOSÉ REGIS RIBEIRO, CPF *92.***.*72-34; b) na importância de R$20.883,94(Vinte Mil, Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Noventa e Quatro Centavos) e seus acréscimos; para a Conta Corrente: 2704-9, Agência: 0001, BANCO AGIPLAN, em nome da empresa Promovida BANCO AGIBANK S/A, CNPJ 10.***.***/0001-50; 50187011420238080035 Juizado Especial Cível 12220810 42 Nº 22.81580-7 Transf.
Banco [Beneficiário] RICARDO JOSÉ REGIS RIBEIRO [Valor] R$ 12.200,00 ( + Correção ) 50187011420238080035 Juizado Especial Cível 12220810 42 Nº 22.81583-1 Transf.
Banco [Beneficiário] BANCO AGIBANK S.A [Valor] R$ 20.883,94 ( + Correção ) Tudo conforme informado na petição (ID 63293170), acordo extrajudicial (ID 62487374) e determinação (ID 62905289). *Disponível em 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo Juiz de Direito.
VILA VELHA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
LEONARDO JOSE SANTOS BARROS Diretor de Secretaria -
26/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5018701-14.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA SOARES REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) AUTOR: RICARDO JOSE REGIS RIBEIRO - ES15722 Advogados do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082, WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 DECISÃO Considerando o requerimento constante no ID.63293170, expeça-se ordem de transferência do valor depositado no ID.31083227, conforme consta na minuta de acordo homologado em ID.62487374.
Tudo cumprido e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070511035058500000026360934 PROCURAÇÃO M.
AUXILIADORA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23070511035098700000026360938 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA M.
AUXILIADORA Documento de comprovação 23070511035133300000026360940 IDENTIDADE Documento de Identificação 23070511035165800000026360941 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Identificação 23070511035198400000026360942 CPF Documento de Identificação 23070511035224300000026360944 BU PG 1 E 2 Documento de comprovação 23070511035247700000026360946 extrato conta com deposito de credito fraudulento Documento de comprovação 23070511035273500000026360949 HISTORICO CONSIGNADS INSS - REGISTRO EMPRESTIMO FRAUDULENTO NÃO AUTORIZADO Documento de comprovação 23070511035303900000026360951 INSS VENCIMENTOS MENSAIS Documento de comprovação 23070511035334500000026360953 ATENDIMENTO PROCON Documento de comprovação 23070511035360300000026360954 BLOQUEIO PARA NOVOS EMPRESTIMOS CONSIGNADOS EM VIRTUDE DAS FRAUDES Documento de comprovação 23070511035390600000026360955 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23070511420831200000026363478 Despacho Despacho 23080813531325100000027926943 Habilitação nos autos Petição (outras) 23082514450428100000028695810 KIT BANCO AGIBANK 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082514450448700000028695812 Petição (outras) Petição (outras) 23082714013193900000028736660 BANCOS EMPRESTAM CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO DE APOSENTADOS NO ES 1100 CASOS PG. 3 Documento de comprovação 23082714013210100000028736661 BANCOS EMPRESTAM CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO DE APOSENTADOS NO ES 1100 CASOS PG. 2 Documento de comprovação 23082714013232500000028736662 BANCOS EMPRESTAM CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO DE APOSENTADOS NO ES 1100 CASOS PG. 1 Documento de comprovação 23082714013253100000028736663 Citação eletrônica Citação eletrônica 23082911343976700000028816629 Contestação Contestação 23082914452032700000028835677 DOCUMENTOS DA DEFESA Documento de comprovação 23082914452055900000028835682 Petição (outras)-JUNTADA DOCUMENTO NOVO Petição (outras) 23083113414718600000028956203 BANCOS EMPRESTAM CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO DE APOSENTADOS NO ES 1100 CASOS PG. 1 Documento de comprovação 23083113414737100000028957386 BANCOS EMPRESTAM CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO DE APOSENTADOS NO ES 1100 CASOS PG. 2 Documento de comprovação 23083113414758200000028957394 BANCOS EMPRESTAM CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO DE APOSENTADOS NO ES 1100 CASOS PG. 3 Documento de comprovação 23083113414775700000028957402 Petição (outras) Petição (outras) 23083113444882900000028958217 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083115002796600000028969180 Decisão - Carta Decisão - Carta 23090614282477500000029113749 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091517295990600000029608876 Petição - Juntada Comprovante Deposito Jusicial Petição (outras) 23092011105813900000029773462 deposito judicial Maria Documento de comprovação 23092011105876500000029773464 Descumprimento Ordem judicial - Liminar - oficio INSS Petição (outras) 23102711353986800000031618506 Despacho Despacho 24011113191557700000034638932 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011113191557700000034638932 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24050320222759600000040540336 9074732-02dw-procuração banco Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050320222780500000040540337 9074732-03dw-subs agi Documento de comprovação 24050320222802000000040540338 9074732-04dw-atos societários Documento de comprovação 24050320222820800000040540339 Petição (outras) Petição (outras) 24062814165815500000043526254 9710092-02dw-comprovante Documento de comprovação 24062814165839000000043527211 Sentença Sentença 24121600013221300000052232654 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121600013221300000052232654 Petição (outras) Petição (outras) 25020416252356900000055504087 Sentença Sentença 25021100472432000000055883689 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25021208450047500000055975847 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021711234977500000056237690 Nome: MARIA AUXILIADORA SOARES Endereço: Avenida Santa Leopoldina 2200, 6 tapa, Ed.
Quartzo, ap.202, Coqueiral de Itapari, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-906 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, n 1.000, Edif.
Prédio 12 e -1, Distrito IndustriA, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 -
20/02/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 00:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/02/2025 15:21
Processo Reativado
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12/02/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em 12/02/2024 para BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REQUERIDO) e MARIA AUXILIADORA SOARES - CPF: *91.***.*08-91 (AUTOR).
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11/02/2025 00:47
Homologada a Transação
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05/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 00:01
Sentença confirmada em parte para MARIA AUXILIADORA SOARES - CPF: *91.***.*08-91 (AUTOR).
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16/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:28
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:55
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/08/2023 15:00
Expedição de Termo de Audiência.
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31/08/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 11:34
Expedição de citação eletrônica.
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27/08/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:05
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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