TJES - 0010086-89.2016.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0010086-89.2016.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SYLVIO PEIXOTO JUNIOR REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELA DE OLIVEIRA RAMOS - ES19064, THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 PROJETO DE SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. 2.
Fundamentação Denota-se dos autos que esse juízo, diante da notícia de falecimento da parte autora (ID 50283309), expediu mandado de averiguação e intimação dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem à regularização da representação processual do "de cujus", com a habilitação nos autos do ESPÓLIO DE SYLVIO PEIXOTO JUNIOR (ID 56374405).
Contudo, verifica-se o retorno do Mandado (ID 66302667), que certifica o falecimento do autor e a impossibilidade de intimação dos herdeiros.
Sobre o procedimento a ser adotado em caso do falecimento da parte autora, a Lei 9.099/95 trouxe em seu art. 51 a seguinte previsão: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
In casu, verifica-se o óbito da parte autora (IDs 66302667 e 50283309) e, até a presente data, não foi requerida a habilitação dos herdeiros.
Nesta senda, imperiosa a extinção do presente feito sem resolução do mérito. 3.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95 c/c 487, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Diligencie-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ, arquive-se e baixe-se de imediato.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Vila Velha /ES, data da assinatura eletrônica.
Lucynara Viana Fernandes Massari Juíza Leiga S E N T E N Ç A Vistos etc...
O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
Vila Velha/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Cezar Hilal, 700, ED UNIMED, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 -
15/07/2025 17:55
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 17:54
Expedição de Comunicação via correios.
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15/07/2025 17:54
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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15/07/2025 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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02/04/2025 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 01:05
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 22:12
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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