TJES - 5024898-47.2025.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5024898-47.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO LIMA - ES21267 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (diário eletrônico) Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DESPACHO - INTIMAÇÃO Considerando o caráter excepcional da concessão de liminares-satisfativas sem oitiva prévia da outra parte, e em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido antecipatório, principalmente no que toca à alegação do autor de que sua linha telefônica de nº (27) 99929-0041 "deixou de funcionar completamente, impedindo ligações, recebimento de chamadas e navegação por internet móvel".
Após o decurso deste prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão dos autos para decisão do pedido de urgência.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72143873 Petição Inicial Petição Inicial 25070216434100800000064063107 72143885 INDENTIFICAÇÃO DVOGADO OAB Documento de Identificação 25070216434140000000064063119 72143880 FATURA VIVO ATUAL Documento de comprovação 25070216434175300000064063114 72143883 COMP DE PAGAMENTO DE FATUA Documento de comprovação 25070216434216200000064063117 72143884 COMPROVAÇÃO DE NOVO CHIP COMPRADO Documento de comprovação 25070216434261100000064063118 72147546 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070216560686900000064065228 72150056 Petição (outras) Petição (outras) 25070217064546800000064066936 72150067 COMPOVAÇÃO DO MAL FUNCIOAMENTO DA INTERNENTE Documento de comprovação 25070217064568600000064066946 72232235 Decisão Decisão 25070318374709000000064120502 72232235 Decisão Decisão 25070318374709000000064120502 72447110 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25070720435865800000064334069 72447113 COMPROVANTE DE COMPRA DE NOVO CHIP PREPAGO PARA NAO FICA SEM INTERNETE E LIGAÇÃO Documento de comprovação 25070720435913200000064334072 72447114 PROVAS DE CONTAS ADIMPLIDAS Documento de comprovação 25070720435940100000064334073 72447115 PROVAS DE QUE NAO ESTOU RECEBENDO CHAMADAS E NEM FAZENDO LIGAÇÃO PELO NUMERO *79.***.*90-41 Documento de comprovação 25070720435996900000064334074 72447117 NOTA FISCAL COMPRA DE CHIP NOVO LINHA *79.***.*90-41 Documento de comprovação 25070720440017700000064334076 72926293 Habilitação nos autos Petição (outras) 25071414153151500000064762442 72926298 PETIÇÃO DE CADASTRO DE PROCURADOR-50 Petição (outras) em PDF 25071414153173700000064762447 72926299 KIT VIVO - 05.07.2023 - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071414153199200000064762448 72232235 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070318374709000000064120502 -
18/07/2025 18:05
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5024898-47.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO LIMA (diário eletrônico) Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO LIMA - ES21267 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (domicílio eletrônico) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO LEANDRO LIMA ajuizou a presente ação em face de TELEFONICA BRASIL S.A. sustentando, em síntese, que é usuário do serviço de telefonia móvel da parte requerida e que vem enfrentando problemas em sua conexão com a internet.
Relata que entrou em contato com a requerida em diversas oportunidades, inclusive efetuando a troca do chip, após a solicitação da ré, mas que não logrou êxito na resolução do problema.
Em sede de tutela de urgência, requer, a regularização dos serviços de telefonia móvel e internet da linha (27) 99929-0041, assegurando o pleno recebimento de chamadas e acesso contínuo à internet.
De início, verifico que a relação entre as partes envolvidas na presente ação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se enquadram nas definições de consumidor e fornecedor, nos moldes dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista.
Com isso, considerando a hipossuficiência da parte autora em relação à parte requerida, inverto, desde já, o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
A concessão da medida pretendida encontra respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil e é efetuada com alicerce nas provas até então apresentadas.
O conceito de prova não exauriente é correlato ao de cognição sumária ou superficial.
Nestas hipóteses, o Juiz tem uma forte impressão, e não certeza absoluta (como ocorre na cognição exauriente), de que assiste razão ao autor.
Trata-se de juízo de probabilidade e, portanto, passível de revogação.
No caso em tela, infere-se que o pleito se confunde com o mérito da demanda, de modo que somente poderá ser apreciado após o exercício do contraditório e análise aprofundada das provas, notadamente para aferir se o problema relatado é falha na prestação de serviços da requerida ou se há algum vício no aparelho do requerente, de modo que não se encontra presente a probabilidade do direito vindicado.
Em um juízo de cognição sumária e fiel ao princípio do livre convencimento motivado, conclui-se que não foram preenchidos os requisitos autorizadores do referido instituto.
Posto isto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 19/09/2025 Hora: 14:00 h A audiência será realizada na sala de audiências do 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS), telefone: 3357-4599, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença das partes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria (ou inserindo o ID 781 615 0926 e senha 33574597), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Igual modo, necessário que a parte esteja em local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; ACESSO AO ZOOM O acesso à sala virtual de audiências na plataforma Zoom deve ser feito pelos dados de acesso acima fornecidos (QR Code, Link, ID e senha da sala), mediante o uso dos seguintes dispositivos: smartphones e computadores. 1) IPHONE (IOS) 1.1) Baixar o aplicativo na Apple Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar o Ajustes do celular, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão dentro de Ajustes, em ordem alfabética).
Clique em Zoom, quando aparecerá as informações do aplicativo, permitir que o zoom acesse: lembre de deixar verde as opções Microfone e Câmera. 1.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, assim que aparecer um quadrado amarelo ao redor do QR Code, clique na palavra Zoom.
Automaticamente haverá o direcionamento para o aplicativo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 1.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 2) ANDROID 2.1) Baixar o aplicativo na Play Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar as Configurações do celular, acesse o ícone Aplicativos, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão em ordem alfabética).
Clique em Zoom, acesse o ícone Permissões, clique em câmera e marque a opção Permitir durante o uso do app.
Em seguida, retorne em permissões, clique em microfone e marque a opção Permitir durante o uso do app. 2.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, em seguida aparecerá uma janela com o Endereço da web.
Clique em Abrir no navegador e aguarde o celular abrir o aplicativo Zoom.
Insira seu nome completo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), troque o nome do aparelho para o seu nome completo.
Clique em ingressar.
Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 2.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 3) COMPUTADOR - PELO NAVEGADOR 3.1) É necessário fazer o download do aplicativo.
Para tanto, acesse o link https://zoom.us/download e escolha a opção Zoom Desktop Client. 3.2) Após o download, clique no ícone iniciar do navegador Clique em pesquisar programas e arquivos: digite e clique em configurar microfone e câmera, para permitir que o aplicativo Zoom utilize essas ferramentas. 3.3) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Copie o link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria e cole no seu navegador ou apenas clique no link.
Abrirá uma janela na parte superior, clique em Abrir URL ZOOM Launcher e/ou Iniciar a Reunião.
A janela do aplicativo Zoom se abrirá, insira seu nome completo e a senha da reunião (passcode 33574597).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu computador, clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting), insira o ID da Reunião (781 615 0926) e seu nome completo e clique em Ingressar (Join), em seguida insira a senha da reunião (passcode 33574597) e clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 3.4) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”).
Sempre que solicitado clique em Join whit Computer Audio e no campo inferior esquerdo da tela clique em Start Video.
Outras dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72143873 Petição Inicial Petição Inicial 25070216434100800000064063107 72143885 INDENTIFICAÇÃO DVOGADO OAB Documento de Identificação 25070216434140000000064063119 72143880 FATURA VIVO ATUAL Documento de comprovação 25070216434175300000064063114 72143883 COMP DE PAGAMENTO DE FATUA Documento de comprovação 25070216434216200000064063117 72143884 COMPROVAÇÃO DE NOVO CHIP COMPRADO Documento de comprovação 25070216434261100000064063118 72147546 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070216560686900000064065228 72150056 Petição (outras) Petição (outras) 25070217064546800000064066936 72150067 COMPOVAÇÃO DO MAL FUNCIOAMENTO DA INTERNENTE Documento de comprovação 25070217064568600000064066946 -
16/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 20:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/07/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 18:37
Não Concedida a Medida Liminar a LEANDRO LIMA - CPF: *52.***.*14-36 (REQUERENTE).
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02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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