TJES - 5022821-65.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5022821-65.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTA WANDEKOCHEN DA COSTA LOUREIRO REQUERIDO: WENDERSON COSTA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LAERCIO FERREIRA FELIX - ES22284 REQUERENTE(S): Nome: ROBERTA WANDEKOCHEN DA COSTA LOUREIRO Endereço: Rua José Celso Cláudio, 648, Apto 606, Edifício San Ignácio, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-410 REQUERIDO(S): Nome: WENDERSON COSTA SANTOS Endereço: Rua Dom Pedro II, 130, Bloco 04, Parque Gama, Apto 511, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 DECISÃO/CARTA Trata-se de ação ajuizada por Roberta Wandekochen da Costa Loureiro, em face do Requerido Wenderson Costa Santos, pugnando, liminarmente, que seja concedida a tutela de urgência para determinar que o Requerido providencie a imediata transferência do veículo para seu nome e assuma todas as infrações de trânsito que ocorreram a partir do dia 08 de fevereiro de 2023.
Em exame de cognição sumária que comporta a espécie, entendo pelo INDEFERIMENTO da tutela de urgência, haja vista que os fatos evidentemente dependem de dilação probatória para restar evidenciado o alegado na exordial, não estando, deste modo, clara a possibilidade de direito.
Portanto, com base na fundamentação supra, verifico que não estão preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO a medida pleiteada.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Se necessário, a presente decisão servirá também como mandado de intimação para cumprimento pelo Oficial de justiça.
DETERMINO AINDA: A) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito(s), para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; B) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) E REQUERIDO(S) para comparecimento na Audiência Híbrida designada nos autos da ação supramencionada, a qual será realizada no 2º Juizado Especial Cível de Vitória-ES, podendo a parte ESCOLHER sua forma de participação, conforme abaixo especificado: • Virtual - acesso via plataforma Zoom Meeting, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*91-58. • Presencial - comparecimento da parte no seguinte endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de conciliação do 2º Juizado Especial Cível Data: 22/09/2025 Hora: 16:30 ADVERTÊNCIAS: 1 - Necessário que a parte se faça presente, presencial ou remotamente, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 3 - Ficam, desde já, todos cientes de que a audiência é de CONCILIAÇÃO.
Não havendo acordo, ficam intimadas as partes para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, as quais deverão comparecer independentemente de intimação à Audiência de Instrução e Julgamento que poderá ser designada posteriormente; 4 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou por meio de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório; 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto nº 001/2012); 6 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, tratando-se de relação de consumo; 7 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF; 8 - Obrigatório informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 9 - Haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado a parte nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 10 - Pessoa Jurídica, quando for REQUERIDA, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); (ENUNCIADO 141 [Substitui o Enunciado 110] – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). (ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). 11 - A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive da contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em: PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71168481 Petição Inicial Petição Inicial 25061717022643700000063193332 71168482 02 Identidade autora Documento de Identificação 25061717022667500000063193333 71168485 03 Procuração Documento de comprovação 25061717022689500000063193336 71168486 04 Declaração de hipossuficiencia Documento de comprovação 25061717022723700000063193337 71168487 05 Comprovante de residencia Documento de comprovação 25061717022744300000063193338 71168490 06 Contrato de compra e venda do veiculo Documento de comprovação 25061717022779800000063193341 71168492 07 Boletim de ocorrencia 1 Documento de comprovação 25061717022815800000063193343 71168493 08 Boletim de ocorrencia 2 Documento de comprovação 25061717022848100000063193344 71168496 09 Boletim de ocorrencia 3 Documento de comprovação 25061717022875900000063193347 71168499 10 Boletim de ocorrencia 4 Documento de comprovação 25061717022901900000063193350 71168501 11 Boletim de ocorrencia 5 Documento de comprovação 25061717022929100000063193352 71170203 12 Conversa WhatsApp 1 Documento de comprovação 25061717022952500000063193354 71170206 13 Conversa WhatsApp 2 Documento de comprovação 25061717022970300000063194807 71170208 14 CRLV Documento de comprovação 25061717022991400000063194809 71170210 15 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 25061717023014500000063194811 71170212 16 Multa 1 Documento de comprovação 25061717023035500000063194813 71170214 17 Multa 2 Documento de comprovação 25061717023056000000063194815 71170215 18 Multa 3 Documento de comprovação 25061717023078300000063194816 71224065 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061813181760500000063243072 Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
15/07/2025 18:05
Expedição de Carta Postal - Citação.
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15/07/2025 18:01
Expedição de Carta Postal - Citação.
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23/06/2025 15:52
Não Concedida a Medida Liminar a ROBERTA WANDEKOCHEN DA COSTA LOUREIRO - CPF: *24.***.*76-40 (REQUERENTE).
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18/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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