TJES - 5000504-79.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 22:06
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES - CPF: *46.***.*49-46 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:28
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000504-79.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES EXECUTADO: DANIELE LITKE Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES - ES27792 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Analisando os autos, verifico que a exequente, no ID 53199554, requereu a extinção da presente ação, afirmando que a devedora quitou o débito objeto dos autos.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a notícia de que a obrigação discutida nestes autos foi devidamente satisfeita, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/02/2025 10:20
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 00:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:40
Processo Inspecionado
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16/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
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16/03/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 21:29
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 03:26
Decorrido prazo de DANIELE LITKE em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:23
Expedição de Mandado - citação.
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09/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
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16/05/2022 02:29
Decorrido prazo de EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES em 13/05/2022 23:59.
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19/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 23:58
Processo Inspecionado
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06/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
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06/04/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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