TJES - 5014059-36.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5014059-36.2024.8.08.0011 Ação: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALICIANE DE SOUZA BAIENSE REQUERIDO: JOAQUIM HUMBERTO BORGES, ABILIO LEITE FERREIRA, MARCONDES GOMES, ENERIO GOMES, JOSE ONOFRE LOPES Vistos em inspeção/2025.
Malgrado a declaração de hipossuficiência juntada aos autos pela parte autora, vislumbro, prima facie, nos elementos contidos na peça vestibular e na documentação que a instrui, indícios de sua capacidade econômica para arcar com as despesas processuais.
Ademais, a autora sequer informou nos autos sua profissão, em descumprimento ao disposto no artigo 319, II, do Código de Processo Civil.
Determino que a parte autora emende a petição inicial, complementando as informações acerca de sua profissão, no prazo legal.
Desta forma, considerando o dever do magistrado de avaliação da pertinência das alegações da parte para fins de deferimento do benefício legal da gratuidade judiciária, amparado no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE eletronicamente a parte autora, via portal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos documentação comprobatória de seu estado de hipossuficiência, com especial relevo para (i) comprovantes de rendimento (contracheque, holerite, etc.), (ii) declarações de imposto de renda de pessoa física dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais e/ou comprovação que se encontra(m) isento(s) de apresentá-la ao Fisco, e (iii) declaração quanto à existência de eventuais bens móveis e imóveis e sua respectiva discriminação, cientificando-se que na hipótese de não serem prestadas informações congruentes, poderão ser consultados os Sistemas Judiciais Eletrônicos e, se for o caso, o indeferimento do benefício pleiteado.
Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
16/07/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:20
Processo Inspecionado
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01/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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