TJES - 0015464-91.2003.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0015464-91.2003.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO LOPES DA COSTA DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando a petição protocolada sob ID 54081243, na qual o Exequente requer a adoção de diversas diligências para satisfação do crédito exequendo, bem como a petição complementar de ID 64960096, que informa o número do CPF do executado CARLOS AUGUSTO LOPES DA COSTA (CPF: *74.***.*79-87), DEFIRO o pedido de penhora via SISBAJUD.
Isso porque, na forma do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira está em primeiro lugar na ordem de preferência de penhora.
Dessa forma, protocola-se, nesta oportunidade, a ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD, no valor atualizado informado pelo exequente (R$ 37.735,37), com reiteração automática de bloqueios (chamada de teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme recibo em anexo, devendo os autos retornarem conclusos após a data limite da repetição programada.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 18:45
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:28
Decretada a indisponibilidade de bens
-
07/07/2025 16:28
Processo Inspecionado
-
15/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:34
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:53
Juntada de Mandado
-
26/04/2024 12:45
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2003
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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