TJES - 5011237-07.2021.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5011237-07.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINGLEI FERREIRA AUGUSTO REQUERIDO: MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA, ADRIANO BATISTUTA NOVAES DESPACHO Visto em Inspeção - 2025.
Refere-se à PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por SINGLEI FERREIRA AUGUSTO em face de MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA e ADRIANO BATISTUTA NOVAES.
Compulsando os autos, verifica-se que em Decisão Saneadora de ID 45884979, fora deferida a produção de prova pericial médica, requerida por ambas as partes.
Devidamente intimado, ID 49623522 e ID 54754224, o perito nomeado não apresentou manifestação, conforme ID 51039351 e ID 56187975.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Considerando que devidamente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou nenhuma manifestação nos autos, conforme certificado em ID 56187975, destituo o perito anteriormente nomeado, e nomeio como perito do juízo a empresa especializada em perícia judicial PETRUS ENGENHARIA E PERICIAS LTDA, CNPJ nº 47.***.***/0001-88, com endereço na Rua José Alexandre Buaiz, nº 230, Enseada do Suá, Vitória - ES; atendendo ao número de telefone para contato: (27) 99255-5572 e no endereço eletrônico: [email protected], devendo, outrossim, ser indicado o profissional que irá implementar os trabalhos – devendo, pois, ser entranhada documentação hábil a comprovar sua especialização.
Dê-se ciência às partes quanto à nomeação, bem como das disposições constantes do Art. 465, §1º do Código de Processo Civil.
Seguidamente, intime-se o douto perito nos termos do §2º do mencionado dispositivo, no qual deverá apresentar sua proposta de honorários periciais.
Intimem-se as partes para ciência ressalvando-se que fora conferida a benesse da assistência judiciária gratuita à parte autora, o pagamento se dará nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 008 /2021 deste e.
Tribunal de Justiça, e Resolução nº 232/2016 do CNJ (medicina/odontologia – tabela 3.2), cujo valor máximo assegurado ao beneficiário da assistência judiciária gratuita é previamente estabelecido, portanto, R$ 1.562,55 (hum mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), considerando o grau de complexidade da perícia a ser implementada.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
16/07/2025 19:11
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 00:14
Processo Inspecionado
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20/02/2025 00:14
Nomeado perito
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10/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:52
Decorrido prazo de FABIO PIMENTA em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 00:57
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:54
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
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02/06/2023 04:23
Decorrido prazo de RAYANN VALENTIM PROVIETTI NOGUEIRA em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 17:13
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:28
Conclusos para despacho
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01/03/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:49
Decorrido prazo de SINGLEI FERREIRA AUGUSTO em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:44
Expedição de Mandado - citação.
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29/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:37
Conclusos para despacho
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01/07/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/04/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2022 14:16
Expedição de carta postal - citação.
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24/02/2022 14:16
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 15:59
Conclusos para despacho
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10/09/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2021 10:41
Conclusos para despacho
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25/08/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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