TJES - 0001722-77.2015.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001722-77.2015.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO PASCOAL DINIZ EXECUTADO: RAUDINEI BORCHARDT Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 Advogado do(a) EXECUTADO: WESLEY MARGOTTO COSTA - ES10736 DECISÃO/TERMO/MANDADO Considerando que, em sede de agravo de instrumento, foi anulada a decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 5000170-45.2022.8.08.0056, que havia suspendido as medidas constritivas que recaíam sobre o veículo SCANIA/R124 GA4X2NZ 400, placa MQL7483, procedo a inserção de restrição de circulação sobre o bem, cujo comprovante segue anexo.
Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para indicar o valor atualizado do débito e informar o paradeiro do caminhão a ser penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Indicado o endereço, servirá a presente decisão como termo de penhora e mandado de intimação, avaliação e entrega do bem, a ser cumprido em conformidade com o despacho de ID 54551217.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
18/07/2025 09:01
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:08
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:08
Decorrido prazo de EDUARDO PASCOAL DINIZ em 07/12/2023 23:59.
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07/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:15
Expedição de Mandado - intimação.
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14/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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14/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RAUDINEI BORCHARDT em 13/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO PASCOAL DINIZ em 01/09/2023 23:59.
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11/08/2023 09:12
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 17:54
Apensado ao processo 5000170-45.2022.8.08.0056
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09/02/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 13:21
Conclusos para despacho
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15/09/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 10:35
Decorrido prazo de RAUDINEI BORCHARDT em 05/09/2022 23:59.
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22/08/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 19:03
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2022 19:02
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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