TJES - 5034464-25.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:48
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para JUCELEI DUARTE MALTA - CPF: *45.***.*92-03 (IMPUGNANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTO
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14/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5034464-25.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Jucelei Duarte Malta, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 9.130,69 (nove mil, cento e trinta reais e sessenta e nove centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.898,49 (sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) na classe de créditos quirografários e em favor de Jucelei Duarte Malta, bem como o valor de R$ 789,85 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), na classe trabalhista e em favor de "Korki e Barbosa Advogados Associados" (id 64425152), com o que concordou o Ministério Público (id 66530935).
Os ex-sócios da falida não se manifestaram (id 53164665), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id 66144442). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o autor apresentou cópia do ato que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.898,49 (sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) na classe de créditos quirografários e em favor de Jucelei Duarte Malta, bem como o valor de R$ 789,85 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), na classe trabalhista e em favor de "Korki e Barbosa Advogados Associados", extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:32
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido de JUCELEI DUARTE MALTA - CPF: *45.***.*92-03 (IMPUGNANTE).
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23/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5034464-25.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca do Parecer de Id 64425152, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 19 de março de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
19/03/2025 11:07
Expedição de Intimação - Diário.
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05/03/2025 15:57
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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28/02/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5034464-25.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica intimada a Administradora Judicial para ciência/manifestação sobre as petições juntadas nos autos.
VITÓRIA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
21/02/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:46
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:34
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:01
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/12/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:28
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 22/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/07/2024 12:41
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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31/10/2022 18:02
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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27/10/2022 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2022 04:32
Conclusos para despacho
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27/10/2022 04:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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