TJES - 5009357-53.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009357-53.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA APARECIDA DE JESUS LOPES REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO PEIXOTO - PR26913 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial adequando o seu pedido revisional, nos termos do §2° do art. 330 do CPC¹, bem como para adequar o valor da causa ao proveito econômico perquirido, sob pena de inépcia da inicial. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: [...] § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. -
18/07/2025 10:09
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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