TJES - 0004992-26.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0004992-26.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UPM MANUFATURA E COMERCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA.Advogados do(a) EXEQUENTE: SUSETE GOMES - SP163760, SUSY GOMES HOFFMANN - SP103145 EXECUTADO: PRINTEK ETIQUETAS E ROTULOS LTDA - EPPAdvogados do(a) EXECUTADO: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676, MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO - ES15081 D E C I S Ã O 1) DETERMINO o desbloqueio da quantia localizada pelo sistema SISBAJUD (Id. 56515401), já que irrisória, a teor do que dispõe o Art. 836, do CPC. 2) DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER, na forma como solicitada pelo exequente, em Id.61883059. 3)
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de consulta ao CENSEC-Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, uma vez que se trata de diligência que pode ser realizada pela parte, já que a base de dados para a consulta é pública, sendo ônus do credor arcar com os emolumentos pelas pesquisas junto aos Cartório de Registro, dos quais seria desonerado o exequente se realizada a diligência por meio do sistema eletrônico, tornando gratuito o serviço público, à parte que, todavia, não se encontra amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 4) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expor e requerer o que entender de direito, indicando as medidas executivas necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§2º e 4º, do CPC). 5) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
21/07/2025 11:04
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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