TJES - 0019488-69.2020.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0019488-69.2020.8.08.0024.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Rodrigo Ferreira Merlo, qualificado nos autos, em face de Adilson Belcavello Motta, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o no 0019488-69.2020.8.08.0024.
As partes, juntamente com Rosely Chieppe Moura, apresentaram instrumento de transação (ID 50655074), acompanhado da respectiva comprovação de pagamento (ID 50703380).
Contudo, em razão da ausência de poderes específicos para transigir, a parte exequente foi intimada para regularizar a representação processual do acordo (ID 48612498).
A parte exequente juntou petição assinada pelos patronos das partes (Bruno Ferreira Merlo e Adilson Belcavello Motta), na qual requerem a homologação do acordo juntado no ID 50655075, com o consequente recebimento dos valores depositados em Juízo, bem como a baixa das restrições e penhoras realizadas nos autos (ID 64211970).
Este é o relatório.
O acordo entabulado entre as partes (ID 50655075) preenche todos os requisitos legais e a transação preenche todos os requisitos de ato jurídico material dispositivo, encontrando-se apto, portanto, à homologação.
Registra-se que os patronos das partes que subscreveram o acordo juntaram instrumentos com poderes para transigir (IDs 529736677 e 37590002).
Assim, homologo a transação realizada (ID 50655075), conforme a regra do artigo 487, inciso III, alíena b, do Código de Processo Civil, ao tempo em que extingo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 513, caput, do mesmo código.
Diante do requerimento formulado na petição ID 64211970 e considerando o disposto no tópico “4” da avença (ID 50655075 – pág. 2), desconstituo a penhora lavrada IDs 27289327 e 35021292, determinando a imediata expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória para a devida baixa.
Também desconstituo a penhora lavrada ID 33296562 sobre os veículos.
Os eventuais custos para a retirada das penhoras e restrições são de responsabilidade da parte executada, conforme tópico “5” do contrato.
Determino a imediata expedição de alvará em favor de Rosely Chieppe Moura, para recebimento dos valores depositados, com os seus acréscimos legais (IDs 37331376, 34882795 e 40261032) na forma requerida ID 50655075 – pág. 2.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
As custas processuais eventualmente pendentes são de responsabilidade da parte executada.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 3 de julho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
21/07/2025 11:21
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:27
Homologada a Transação
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19/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 13:22
Juntada de Petição de homologação de transação
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18/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:53
Juntada de Petição de homologação de transação
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13/09/2024 10:16
Juntada de Petição de homologação de transação
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24/06/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
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13/06/2024 05:44
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:44
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 15:47
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 15:06
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA MERLO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 15:08
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:00
Juntada de Petição de juntada de guia
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30/11/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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30/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 13:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:33
Expedição de Termo de Penhora.
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01/11/2023 14:24
Juntada de
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31/10/2023 19:32
Juntada de
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31/10/2023 18:05
Expedição de Termo de Penhora.
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26/09/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 17:54
Expedição de Termo de Penhora.
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30/06/2023 17:54
Expedição de Termo de Penhora.
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30/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 17:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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