TJES - 0014009-62.2016.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0014009-62.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IGARAPE ALDEIA PARQUE EXECUTADO: ADRIANI PEREIRA GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT - ES8938, FRANCINY SPERANDIO - ES25860, GILMAR PEREIRA CUSTODIO - ES15360, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, YASMIM ALVES MIRANDA - ES35522 D E C I S Ã O / O F Í C I O Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO IGARAPE ALDEIA PARQUE em face de ADRIANI PEREIRA GOMES, objetivando a quitação de cotas condominiais vencidas e não pagas.
Não havendo pagamento, foi deferida a penhora do imóvel que originou o crédito exequendo (IDs 41103106 e 50954870).
Devidamente intimados, a executada e seu companheiro não opuseram resistência à penhora (ID 55597453).
A proprietária registral do imóvel, Aldeia da Colina Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, também foi intimada e não apresentou objeção à penhora ou interesse no imóvel, esclarecendo que o contrato de promessa de compra e venda realizado com a executada foi quitado (ID 56918023).
A exequente, por sua vez, se manifestou no ID 71950807, pugnando pela averbação do contrato de compra e venda e da penhora na matrícula do imóvel.
Pois bem.
De plano, em que pese a manifestação de ID 53791402, entendo desnecessária a retificação do termo de penhora, uma vez que a descrição é a mesma constante na identificação do imóvel junto ao RGI, estando as alterações já averbadas na matrícula.
Em relação ao pedido para o registro do contrato de compra e venda realizado pela executada junto ao Cartório do RGI, DEFIRO-O, a fim de dirimir a situação irregular mantida pela executada na ausência de registro da avença, regularizar a cadeia de propriedade e eliminar posteriores embaraços para a penhora e expropriação do bem.
Esclareço, desde logo, que os emolumentos correspondentes à averbação deverão ser custeados pelo exequente.
Por outro lado, a penhora deferida nestes autos deve ser averbada pelo próprio exequente, consoante determina o art. 844 do CPC.
SERVE o presente de OFÍCIO, a ser encaminhado ao Cartório do 1º Ofício 2ª Zona de Serra para que promova, na matrícula nº. 57.483, do Livro 2 do Registro de Imóveis, o registro do “instrumento particular de contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma condominial com cláusula suspensiva e outras avenças" celebrado entre Aldeia da Colina Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e Adriani Pereira Gomes em 17 de setembro de 2007, que teve o referido bem como objeto e se encontra quitado.
Em anexo, deverão ser encaminhados o contrato de fls. 117/132 e o termo de quitação de ID 56918027.
INTIME-SE a parte exequente para ciência desta decisão e para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090700530203900000029269994 Habilitações Habilitações 23100612543185600000030629677 Habilitações Habilitações 23100612562511100000030629686 Habilitações Habilitações 23100612571000600000030629690 Petição (outras) Petição (outras) 23101616563520700000030988556 Certidão Certidão 23111016023137300000032129817 Certidão Certidão 23111016023137300000032129817 Petição (outras) Petição (outras) 23111310464205400000032332846 Decisão Decisão 24041017092327400000039205816 Mandado Mandado 24091813345536200000048394282 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24091813345558900000048394283 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091813345571600000048394284 Termo de Penhora Termo de Penhora 24092013540844000000048390136 Petição (outras) Petição (outras) 24103115375535100000051025627 DOC. 01 - MATRÍCULA 57483 Documento de comprovação 24103115375558800000051025630 Certidão Certidão 24112615581871900000052406623 OUT- AUTOS 0014009-62.2016.8.08.0048 - INTIMACAO- ALDEIA DA COLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Aviso de Recebimento (AR) 24112615581884800000052406627 Mandado entregue: 5339390 Expediente: 8057461 Certidão 24120100051264100000052674405 5339390.pdf Arquivo Anexo Mandado 24120100051301800000052676056 Mandado entregue: 5339391 Expediente: 8057460 Certidão 24120100051616700000052675373 5339391.pdf Arquivo Anexo Mandado 24120100051648900000052675374 Petição (outras) Petição (outras) 24122010283513200000053898376 termo de quitação Documento de comprovação 24122010283535600000053898380 Documentos para habilitação Aldeia da Colina Documento de comprovação 24122010283550100000053898382 Petição (outras) Petição (outras) 25063017211195000000063887087 -
18/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:53
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:19
Decorrido prazo de ADRIANE PEREIRA GOMES em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 00:05
Juntada de Certidão
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01/12/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 00:05
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 13:54
Expedição de Termo de Penhora.
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18/09/2024 13:34
Expedição de carta postal - intimação.
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18/09/2024 13:34
Expedição de Mandado - intimação.
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18/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 17:09
Processo Inspecionado
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10/04/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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