TJES - 5000729-56.2025.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000729-56.2025.8.08.0004 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: AQUILA SEGLIA DOS SANTOS Advogado do(a) FLAGRANTEADO: FILIPE ALPOHIM REIS - ES26728 DECISÃO Considerando o disposto no § 4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal, designo audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para o dia 08 de Agosto de 2025, às 16:00 horas.
Na referida audiência, o(a) juiz(a) procederá à oitiva do(a) investigado(a) na presença de seu(sua) defensor(a), a fim de verificar a voluntariedade e a legalidade do acordo proposto.
Embora conste no petitório de ID 71888118 a renúncia ao mandato por parte do advogado inicialmente constituído pelo investigado, verifico que o Acordo de Não Persecução Penal foi formalizado por meio de nova procuradora, regularmente constituída, atendendo-se, assim, ao disposto no §3º do art. 24-A do Código de Processo Penal.
Dessa forma, deixo de determinar, por ora, a intimação do investigado para nomear novo defensor, uma vez que ele já se encontra devidamente assistido pela Dra.
Jaqueline da Silva Monteiro – OAB/ES 28.286, conforme se depreende do referido Termo de Acordo de Não Persecução Penal.
Ressalto, todavia, que, caso o investigado compareça à audiência desacompanhado de defensor, serão adotadas as providências legais cabíveis.
Intimem-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
21/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/07/2025 12:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:00
Audiência inicial designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, Anchieta - 2ª Vara.
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15/07/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:08
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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25/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
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13/03/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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