TJES - 5005302-08.2025.8.08.0047
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005302-08.2025.8.08.0047 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ADENILSON GOMES RODRIGUES INTERESSADO: LUCAS SANTOS RAMOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ADENILSON GOMES RODRIGUES - ES29349 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defesa em favor de LUCAS SANTOS RAMOS.
Compulsando os autos, verifica-se a manifestação da Defesa (id 72966057), informando sobre o equívoco material no protocolo inicial deste Habeas Corpus e a regularização da impetração no sistema competente.
A Defesa, ademais, requereu a desconsideração do presente pedido.
Considerando a informação prestada pela própria parte impetrante, que reconhece o equívoco no protocolo e notifica a duplicidade da ação em outro sistema processual, torna-se desnecessária a manutenção deste procedimento.
As diligências eventualmente cumpridas neste feito servirão apenas como subsídio informativo, caso necessário, para o processo principal que tramita no sistema correto.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido da Defesa e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente Habeas Corpus sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
18/07/2025 12:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de extinção do feito
-
14/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2025 17:41
Declarada incompetência
-
11/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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