TJES - 5000519-46.2025.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000519-46.2025.8.08.0055 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO REQUERIDO: WALCI PEREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: JIAN BENITO SCHUNK VICENTE - ES14380, MYCKAEL DA SILVA DIAS - ES41629, RICHARD BATISTA PEREIRA - ES39920 DECISÃO Trata-se de manifestação do autor, FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos, em atenção ao despacho de ID nº 72777143.
O autor requer o declínio da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Vila Velha/ES, sob o argumento de que, conforme o art. 46, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a regra geral de competência territorial nas ações fundadas em obrigação pessoal é o foro do domicílio do réu.
Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão autoral se amolda à regra de competência territorial do domicílio do réu, prevista no mencionado dispositivo legal.
A manutenção da demanda em foro diverso do competente poderia, de fato, gerar nulidade processual, comprometendo a regularidade e a celeridade da tramitação do feito.
Dessa forma, considerando que a competência territorial é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, e visando à correta aplicação da lei processual e à garantia do devido processo legal, impõe-se o acolhimento do pedido.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 46, caput, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido formulado pelo autor e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Comarca de Vila Velha/ES.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
-
18/07/2025 12:14
Declarada incompetência
-
14/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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