TJES - 0006821-81.2020.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0006821-81.2020.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA ALMEIDA PESSE REQUERIDO: VIACAO JOANA D'ARC S/A D E C I S Ã O Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por LUCIANA ALMEIDA PESSE em face de VIAÇÃO JOANA D'ARC S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Através da decisão saneadora de ff. 552/553, este Juízo deferiu a prova pericial pugnada por ambas as partes, nomeando assim, um Médico Neurocirurgião.
O perito nomeado por este juízo manifestou-se (ID45372982), informando os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
A parte requerida manifestou-se (ID46283884), pugnando pela redução dos honorários.
O perito manifestou (ID46283884), mantendo o valor indicando.
A parte requerida manifestou (ID50477736), pugnando para que este juízo fixe os honorários periciais. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do Ato nº 258, de 21 de julho de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece os valores de referência para a fixação de honorários periciais no âmbito da Justiça Federal e que podem ser adotados subsidiariamente pela Justiça Estadual, fixo os honorários periciais no valor de até R$ 1.562,55 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Destaco, contudo, a notória dificuldade na nomeação de peritos especializados na região, especialmente médicos neurocirurgiões, diante da recusa reiterada da maioria dos profissionais em aceitar o encargo pericial, seja pelo valor da remuneração oferecida, seja pela complexidade do exame e do deslocamento necessário.
Apesar disso, o juízo deve seguir os parâmetros legais estabelecidos, razão pela qual os honorários são fixados conforme referido ato normativo, cabendo ao perito nomeado a decisão de aceitar ou não a designação.
Nesse passo, INTIMEM-SE as partes.
Havendo concordância das partes, INTIME-SE o perito.
Diligencie-se.
Colatina, 18 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Substituição Legal SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: VIACAO JOANA D'ARC S/A Endereço: Av.
Silvio Avidos, 1680, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29706-010 -
18/07/2025 13:24
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 18:13
Conclusos para decisão
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO CARNEIRO em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRO COGO em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO GOLDNER em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNELLA SILVA VAGO em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUZANA AZEVEDO CRISTO em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:38
Juntada de Ofício
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21/08/2024 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
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12/07/2024 03:08
Decorrido prazo de SANDRO COGO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:07
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO CARNEIRO em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:02
Juntada de Ofício
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27/05/2024 20:35
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 14:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/02/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2024 14:53
Juntada de Petição de habilitações
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23/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:29
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 17:05
Juntada de Aviso de Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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