TJES - 0003279-65.2009.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003279-65.2009.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDRE ALEXANDRE, PAULO HENRIQUE AUER GARUZZI, DOMINGOS CLAUDIO SIQUEIRA, JOSE MILTON ALVES DIAS, ANDRE ALEXANDRE, ANTONIO DA CONCEICAO MARTINS, CARLOS ALBERTO NUNES FIGUEREDO, JOSE ANTONIO DA SILVA CORREIA, JOSE GONCALVES NASCIMENTO, JOSE DIAS FRANCISCO, CARLOS LOPES LOUREIRO, DOMINGOS CLAUDIO SIQUEIRA REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogados do(a) REQUERENTE: GRAZIELA FERNANDES LAURETTO - ES15267, LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO - ES7923 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por PAULO HENRIQUE AUER GARUZZI em desfavor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, buscando o pagamento de verba principal e honorários advocatícios.
 
 Na petição de ID: 31408469, o exequente informou que o executado pagou o adicional retroativo aos últimos cinco anos, mas não incluiu seu nome na folha de pagamento mensal.
 
 Assim, requereu a continuidade do cumprimento para o pagamento mensal do adicional de insalubridade.
 
 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto não apresentou impugnação específica aos cálculos do exequente, e os autos foram remetidos à Contadoria, a qual certificou que os cálculos atendem aos normativos vigentes (ID: 56148410).
 
 Em petição de ID: 63401639, o exequente requereu a expedição de precatório no valor de R$ 57.323,05, bem como de RPV no valor de R$ 5.732,30, conforme planilhas apresentadas.
 
 Por fim, os demais exequentes do processo, apresentaram separadamente as petições iniciais de cumprimento de sentença (IDs: 65565019, 65565035, 65565041, 65565050, 65571467, 65575452, 65577355 e 65577358). É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 Embora não tenha havido impugnação formal aos cálculos de PAULO HENRIQUE AUER GARUZZI, o SAAE, em petição ID: 39022352, manifestou preocupação quanto à necessidade de apresentação de memoriais detalhados, individualizados, para permitir a conferência dos valores atribuídos a cada exequente.
 
 Considerando a existência de vários cumprimentos de sentença em curso, todos relativos ao mesmo título judicial, mostra-se mais prudente e seguro postergar a homologação individual dos cálculos e a expedição de requisições de pagamento, de forma a evitar eventuais pagamentos indevidos ou duplicidades, garantindo a correta individualização dos valores devidos a cada exequente.
 
 Diante do exposto, POSTERGO a homologação dos cálculos apresentados pelo exequente PAULO HENRIQUE AUER GARUZZI.
 
 Acerca da apresentação de cumprimento de sentença dos demais exequentes, INTIME-SE o executado para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma prevista no art. 535 do CPC, com a advertência de que com a alegação de excesso de execução (art. 535, IV, do CPC) a Fazenda Pública deve declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2°, do CPC).
 
 INTIMEM-SE todos para ciência.
 
 Serve a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
 
 DILIGENCIE-SE.
 
 Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
 
 PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito
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                                            18/07/2025 14:07 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            18/07/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2025 18:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/03/2025 19:13 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/03/2025 19:11 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/03/2025 19:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/03/2025 02:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/03/2025 01:19 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/03/2025 00:02 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/03/2025 23:46 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/03/2025 23:19 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/02/2025 12:22 Conclusos para julgamento 
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                                            20/02/2025 09:17 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            18/02/2025 11:06 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            17/02/2025 18:44 Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 18:44 Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 14/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 18:44 Decorrido prazo de ANDRE ALEXANDRE em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/01/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/01/2025 20:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2024 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2024 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2024 17:32 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 17:32 Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente. 
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                                            09/12/2024 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 13:12 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            06/08/2024 13:12 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz 
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                                            05/08/2024 20:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2024 20:34 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            07/05/2024 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/05/2024 09:17 Processo Inspecionado 
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                                            03/05/2024 09:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 18:18 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2024 13:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/01/2024 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/10/2023 13:13 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/10/2023 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2023 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            29/09/2023 12:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2023 14:30 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/08/2023 13:24 Expedição de Certidão. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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