TJES - 0000072-26.2018.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 Processo nº: 0000072-26.2018.8.08.0044 Ação Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: STUHR AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: ANGELA MARTHA BARATELA SENTENÇA Trata-se de um Cumprimento de Sentença proposta por STURH AGROPECUARIA LTDA em face de ANGELA MARTHA BARATELA, todos devidamente qualificados nos autos.
Sob o ID nº 73335324, a parte exequente informa que a parte executada pagou integralmente o débito executado, e por isso, requer a extinção da presente execução.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II c/c 925 ambos do CPC em razão da satisfação do crédito.
P.R.I.
Sem custas finais/remanescentes, na forma do artigo 90, § 3º do CPC.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda.
Se for o caso, oficie-se aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Por derradeiro, com o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
SANTA TERESA-ES, dada da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
21/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:15
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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20/07/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:16
Juntada de Petição de extinção do feito
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25/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 20:47
Expedição de Comunicação via correios.
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31/03/2025 20:47
Expedição de Comunicação via correios.
-
31/03/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 20:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:24
Expedição de Carta de Adjudicação.
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12/12/2024 13:39
Expedição de Carta de Adjudicação.
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23/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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