TJES - 5024282-97.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
5024282-97.2025.8.08.0048 REQUERENTE: LENIO LUIZ ESTORANI REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO/CARTA/MANDADO Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual, considerando que a parte autora possui mais de 60 anos de idade.
Diante da documentação sobre os orçamentos apresentados ID 73005661, DEFIRO, em favor do autor, o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73005583 Petição Inicial Petição Inicial 25071510594266200000064834300 73005589 1 KIT PROCURAÇÃO LENIO Documento de representação 25071510594292100000064834506 73005595 CTPS Documento de Identificação 25071510594325000000064834512 73005602 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 25071510594367000000064834519 73005657 2 extrato_emprestimo_consignado_completo_240325 Documento de comprovação 25071510594409600000064834524 73005661 3 historico de creditos - RMC Documento de comprovação 25071510594488200000064834528 73005665 extrato_informacao_do_beneficio Documento de comprovação 25071510594519700000064834532 73008020 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071512442132100000064836427 SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito Nome: BANCO BMG SA Endereço: Rua Luísa Júlia 47, 1830, Andar 9, 10, 14, Sala 94, 101, 102, 103,104,141, b, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04542-900 -
21/07/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 14:59
Expedição de Citação eletrônica.
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21/07/2025 14:16
Expedição de Mandado - Citação.
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21/07/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a LENIO LUIZ ESTORANI - CPF: *50.***.*18-91 (REQUERENTE).
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18/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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