TJES - 5000893-40.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:35
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000893-40.2025.8.08.0030 REQUERENTE: JOSIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212, THAIS TEIXEIRA MOREIRA - ES39776 REQUERIDO: ANTONIO MORAIS Advogado: ALAN GIMENES - ES39979 SENTENÇA/CARTA/MANDADO Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, dispenso o relatório.
Lado outro, é cediço que o Código de Processo Civil consigna que uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é a homologação de acordo firmado entre as partes, sendo atribuída à sentença homologatória a força de título executivo judicial.
In casu, depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo o caso, portanto, de homologação, nos termos do art. 840 do Código Civil e no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes e, na forma do art. 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se e registre-se.
Ficam as partes intimadas desta Sentença, a qual serve como carta/mandado/ofício.
Com tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: JOSIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida José Armani, 24, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-190 Nome: ANTONIO MORAIS Endereço: Rua Jaci Garrido de Souza, 428, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-240 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012814083378400000055107835 Doc.01_procuração_documento_comprovanteresidencia Documento de comprovação 25012814083434100000055107840 Doc.02_declaraçãohipossuficiencia Documento de comprovação 25012814083480300000055107841 Doc.03_documentoveículo Documento de comprovação 25012814083527100000055107842 Doc.04_imagenscamera Documento de comprovação 25012814083568900000055107843 Doc.05_boletimunificado Documento de comprovação 25012814083659400000055107844 Doc.06_gravaçãoligação Documento de comprovação 25012814083717200000055107845 Doc.07_recibos_notafiscal Documento de comprovação 25012814083770300000055107846 Doc.08_contratoprestaçãoserviços Documento de comprovação 25012814083834300000055107847 Doc.09_declarações Documento de comprovação 25012814083883900000055107848 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021217224129100000056040197 Despacho - Carta Despacho - Carta 25021317462020300000056104154 Petição (outras) Petição (outras) 25021915255990700000056453092 Declaração TAQUETTI Documento de comprovação 25021915260012800000056453094 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022113183798900000056600950 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022113183829100000056600951 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040311552448100000058962216 ID 63697975 Aviso de Recebimento (AR) 25040311552464200000058962217 Habilitação nos autos Petição (outras) 25042214431128200000059906535 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042214431153600000059906537 CNH ANTÔNIO Documento de Identificação 25042214431181800000059906539 Petição (outras) Petição (outras) 25050212472883600000060407766 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051417515183300000061112570 -
09/06/2025 15:39
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 09:52
Homologada a Transação
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21/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 14:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 17:51
Expedição de Termo de Audiência.
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02/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 01:44
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000893-40.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO MORAIS Advogados do(a) REQUERENTE: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212, THAIS TEIXEIRA MOREIRA - ES39776 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 63146855.
LINHARES-ES, 21 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
21/02/2025 13:18
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:18
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 14:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:46
Processo Inspecionado
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13/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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