TJES - 0000291-55.2016.8.08.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:34
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
15/05/2025 01:16
Publicado Sentença - Carta em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 0000291-55.2016.8.08.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLARICE PORTO RODRIGUES, MARIA MADALENA PORTO RODRIGUES, DIOGO PORTO RODRIGUES, VALDETE PORTO RODRIGUES, WILLIAN PORTO RODRIGUES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A, ALIANCA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNA GARCIA CARVALHO - ES23899, DEICLESSUEL LIMA DAN - ES9966 Advogados do(a) INTERESSADO: EMANOEL PEREIRA DE SOUZA - ES12381, EMMANUELLE BRAGA MAGALHAES DE SOUZA - ES11244, IGOR FRIZERA DE MELO - ES17093 Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença.
Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia instaurada na presente fase de cumprimento gira em torno do saldo devedor apurado pelo BANCO DO BRASIL S.A., a ser quitado pela COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL.
Conforme consta à fl. 253, foi informado que o saldo devedor alcançaria o montante de R$ 68.991,35 (sessenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos).
Contudo, até o momento, o BANCO DO BRASIL S.A. não apresentou qualquer justificativa técnica ou demonstrativo de cálculo que fundamente o referido valor.
Apesar de devidamente intimado, por duas oportunidades, para manifestar-se e apresentar memória de cálculo atualizada, sob expressa advertência de que sua inércia implicaria anuência tácita aos cálculos apresentados pela parte autora, quedou-se absolutamente silente.
Diante da omissão da instituição financeira, e considerando a regularidade formal e material da dos cálculos apresentados pela parte exequente no ID nº 42131553, homologo os cálculos apresentados pela parte autora e determino o que segue: 1- Expeça-se alvará eletrônico em favor do BANCO DO BRASIL S.A., para transferência da quantia de R$ 62.027,22 (sessenta e dois mil, vinte e sete reais e vinte e dois centavos), depositada na conta judicial nº 0855647, agência 0274 do Banco Banestes S.A., para a conta indicada no ID nº 66678143; 2- Após, expeça-se alvará em favor dos autores ou de seus procuradores, desde que apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, procuração com poderes específicos para o levantamento, para a retirada da quantia remanescente da mencionada conta judicial.
Via de consequência, declaro extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 925 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da jurisprudência consolidada.
Cumpridas as diligências e ausentes outras pendências, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Jerônimo Monteiro/ES, 07 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0326/2025) -
13/05/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:39
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 0000291-55.2016.8.08.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLARICE PORTO RODRIGUES, MARIA MADALENA PORTO RODRIGUES, DIOGO PORTO RODRIGUES, VALDETE PORTO RODRIGUES, WILLIAN PORTO RODRIGUES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A, ALIANCA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNA GARCIA CARVALHO - ES23899, DEICLESSUEL LIMA DAN - ES9966 Advogados do(a) INTERESSADO: EMMANUELLE BRAGA MAGALHAES DE SOUZA - ES11244, IGOR FRIZERA DE MELO - ES17093 Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO - Ouça-se o requerido, no prazo de cinco dias, acerca do pedido formulado nos itens "1" e "2" da peça ID. 42131553, valendo o silêncio como anuência. - Após manifestação, faça novamente os autos conclusos.
JERÔNIMO MONTEIRO-ES, datado e assinado eletronicamente.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito -
07/02/2025 12:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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31/05/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNA GARCIA CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:15
Decorrido prazo de IGOR FRIZERA DE MELO em 29/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:07
Juntada de Petição de liberação de alvará
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25/04/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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