TJES - 5039621-76.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5039621-76.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Danilo dos Santos, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 15.926,13 (quinze mil, novecentos e vinte e seis reais e treze centavos), com o que concordou o Ministério Público (id 66420525).
A Administradora Judicial e os ex-sócios da falida opinaram pela improcedência do pedido (id's 46110096 e 39209467).
A parte autora reiterou os termos da inicial (id 65443647 e 70247111). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 15.926,13 (quinze mil, novecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em favor de Danilo dos Santos, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:10
Julgado procedente o pedido de DANILO DOS SANTOS - CPF: *11.***.*55-83 (REQUERENTE).
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04/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5039621-76.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Como última e derradeira oportunidade, intime-se a parte ativa para que acoste aos autos os comprovantes de pagamento dos investimentos realizados ou a sentença que liquidou o crédito, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 11.101/2005, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
05/05/2025 17:41
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:23
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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26/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5039621-76.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Administrador Judicial intimado para ciência e manifestação acerca da Petição de Id 65443647 e anexo, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 24 de março de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
24/03/2025 12:42
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5039621-76.2022.8.08.0024 Requerente: Danilo dos Santos Requerido: Ympactus Comercial SA INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Autor, por seu advogado RAFAEL FERREIRA SILVA 64817-GO, intimado para se manifestar nos autos.
Prazo: 10 dias VITÓRIA-ES, 20 de março de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
20/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:27
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5039621-76.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência de tudo o que consta nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 18 de fevereiro de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
18/02/2025 16:34
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:06
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:32
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/07/2024 11:39
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 11:46
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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13/01/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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