TJES - 5000306-84.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000306-84.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DURVAL KISTER REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração oposto pela parte requerida (ID n.º 69805734). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquelas situações previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: V – o julgamento de embargos de declaração; Isto posto, passo ao julgamento dos embargos de declaração oposto.
Como bem se sabe, o referido recurso possui espectro temático restrito, como resta claro do disposto no art. 1.022, CPC.
Na presente hipótese, percebo que restara explicitado de forma clara as razões do convencimento encampado para a prolação da decisão atacada, sendo certo que o fato de se ter alcançado conclusão diversa daquela esgrimida pela parte requerida não se mostra como apta a subsidiar os presentes embargos de declaração.
As razões subjacentes à decisão proferida pelo juízo não precisam necessariamente ser consonantes com os fundamentos empunhados pela parte em seu pleito, bastando que restem claros os fundamentos do pronunciamento jurisdicional.
Outrossim, como bem se sabe, o julgador não está obrigado a rebater ou responder a todos os pontos suscitados pelas partes, sendo suficiente a exposição clara dos fundamentos que nortearam sua decisão, consoante entendimento jurisprudencial consolidado em nossos sodalícios, como muito bem retratado no excerto abaixo: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (STJ, Edcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Eventual irresignação da parte demandada quanto às conclusões esposadas em sentença deve ser objeto de recurso próprio, não se prestando os embargos declaratórios a tal finalidade.
Isto posto, CONHEÇO dos presentes embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação escandida supra, mantendo incólume os termos da sentença proferida nestes autos.
Com o transcurso do prazo recursal, intime-se a parte autora para impulsionamento do feito na forma da lei.
No que diz respeito ao recurso interposto pela parte autora, reporto-me aos termos da sentença de ID n.º 68734357.
Intimem-se.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 08:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000306-84.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DURVAL KISTER Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERIDO(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar(em) contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 12/06/2025.
ELIZABETH GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria -
12/06/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 08:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido de DURVAL KISTER - CPF: *61.***.*72-72 (REQUERENTE).
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13/05/2025 17:15
Processo Inspecionado
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11/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 15:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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31/03/2025 15:31
Expedição de Termo de Audiência.
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28/03/2025 15:25
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:40
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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25/02/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 16:33
Juntada de Petição de habilitações
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000306-84.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DURVAL KISTER Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 REQUERIDO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), de todo teor da decisão de tutela antecipada proferida nos autos (ID nº 63459275), bem como, acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 31/03/2025 Hora: 15:30 , designada nos autos do processo supracitado.
Barra de São Francisco/ES, 19/02/2025. -
19/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:14
Expedição de Citação eletrônica.
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19/02/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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18/02/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 17:14
Processo Inspecionado
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11/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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