TJES - 0804546-92.2003.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CENTRAL MEDICO HOSPITALAR LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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26/02/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0804546-92.2003.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PANFLOR EMPREENDIMENTOS EM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: CENTRAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ANTONIO GRACELI - ES8305 Advogado do(a) REQUERIDO: CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES - MG70271 DESPACHO LAVRE-SE termo de penhora do imóvel indicado à fl. 341, observada, no entanto, a proporção pertencente ao Executado, em obediência ao art. 845, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor para que o Exequente, caso queira, providencie a averbação no competente ofício imobiliário, nas iras do art. 868, §2º, de mesma Lei.
Cumpridas as determinações, INTIME-SE o Executado, por seus advogados ou, não os havendo, pessoalmente, para que, querendo, no prazo legal, oponha impugnação, na forma do art. 841, §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo o transcurso do prazo in albis, venha-me os autos conclusos para o prosseguimento do feito, na forma do art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 14:21
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de PANFLOR EMPREENDIMENTOS EM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:24
Expedição de Termo de Penhora.
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12/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 23:07
Conclusos para despacho
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29/05/2023 02:54
Decorrido prazo de CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 02:47
Decorrido prazo de CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 14:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GRACELI em 18/04/2023 23:59.
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29/03/2023 13:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2003
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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