TJES - 0019154-42.2018.8.08.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 0019154-42.2018.8.08.0012 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELESSANDRO DO ROSARIO APELADO: PAULO ROBERTO DA CRUZ Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO CARLOS BORLOTT - ES2135 Advogado do(a) APELADO: WELLINGTON BERMUDES PROCOPIO - ES26063-A DESPACHO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por ELESSANDRO DO ROSARIO, em face da r. sentença de fls. 147/149, proferida pelo d.
Juízo da 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES.
Em sua peça recursal acostada às fls. 151/161, a parte apelante requer, inicialmente, o deferimento da gratuidade da justiça.
Em contrarrazões de ID 9997435, o apelado PAULO ROBERTO DA CRUZ, impugna a concessão da gratuidade da justiça ao apelante.
Considerando a impugnação, bem como a ausência de documentos suficientes para comprovar o estado de hipossuficiência econômica alegado pelo recorrente, nos termos do § 2º, do artigo 99 do CPC, determino a sua intimação para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: a) a última declaração de imposto de renda; b) contracheques relativos aos últimos três meses; c) extratos bancários, faturas de cartões de crédito, notas fiscais ou boletos relativos a despesas correntes dos últimos três meses; d) outros comprovantes e documentos que entender necessários; ou que, no mesmo prazo, efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade da justiça.
Após, conclusos para apreciação.
VITÓRIA/ES, data da assinatura digital.
Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator -
21/07/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 23:36
Recebidos os autos
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18/09/2024 23:36
Conclusos para despacho a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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18/09/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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