TJES - 5008205-32.2022.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5008205-32.2022.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GLOBAL - FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: EDUARDO VALIATTI CORREA, RC DESMONTE E COMERCIO DE AUTOPECAS USADAS LTDA - ME = S E N T E N Ç A = com resolução de mérito homologação de acordo Vistos, etc. 1.
Versam os autos sobre ação monitória ajuizada pela Global Fomento Mercentil Ltda. em face de Eduardo Valiatti Correa e RC Desmonte e Comércio de Autopeças Usadas Eireli (Recycar Desmonte Autopeças ME), todos devidamente qualificados nos autos, no qual as partes, no ID 33314897, informam que realizarem acordo, postulando pela homologação e consequente extinção do processo. É o relatório.
DECIDO. 2.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 33314897, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b)” do CPC.
Homologo também a renúncia ao prazo recursal (vide parte final da cláusula ‘09.’ do acordo ID 33314897). 3.
Honorários na forma transigida (vide cláusula ‘05.’ do acordo ID 33314897).
Custas iniciais quitadas (vide comprovante em anexo) e sem as remanescentes por força do § 3º do art. 90 do CPC, que isenta as partes de pagá-las em caso de acordo realizado antes da sentença de mérito. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal (vide parte final da cláusula ‘09.’ do acordo ID 33314897), após a intimação das partes desta sentença, independentemente de trânsito em julgado, verificar as pendências, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G e ARQUIVAR.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
21/07/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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02/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 15:04
Decorrido prazo de RC DESMONTE E COMERCIO DE AUTOPECAS USADAS LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:52
Decorrido prazo de EDUARDO VALIATTI CORREA em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:26
Homologada a Transação
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03/11/2023 18:30
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 13:03
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2023 13:03
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
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12/05/2023 17:32
Processo Inspecionado
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17/02/2023 19:10
Conclusos para despacho
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11/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:04
Conclusos para despacho
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29/07/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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