TJES - 5027360-41.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5027360-41.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSCHILD COLONIA SOARES, LUCIANA SIQUEIRA SOARES, M.
E.
S.
S., M.
B.
S.
M.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL FRAGA FONSECA - ES20597 Nome: ROSCHILD COLONIA SOARES DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: LUCIANA SIQUEIRA SOARES DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Inicialmente, verifica-se a existência de menor absolutamente incapaz no polo ativo da demanda, não sendo permitida a tramitação, nos Juizados Especiais Cíveis, de ações que tenham como parte os incapazes, conforme art. 8º da Lei 9.099/95. 2) Assim sendo, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, emendar a inicial e esclarecer se pretende o prosseguimento do feito apenas para os autores ROSCHILD COLONIA SOARES e LUCIANA SIQUEIRA SOARES com a exclusão do menor M.
E.
S.
S. e M.
B.
S.
M., sob pena de extinção do feito.
Intime-se ainda a parte autora para que colacione aos autos documento pessoal com foto da Requerente LUCIANA SIQUEIRA SOARES, no mesmo prazo supra. 3) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 22 de julho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Compra nova passagem Documento de comprovação 25072115574390300000065250980 Comprovante de compra em loja do aeroporto Documento de comprovação 25072115574430900000065250982 Comprovante Pix Taxi Documento de comprovação 25072115574464800000065250985 Linha do tempo aeroporto Documento de comprovação 25072115574513000000065250990 Reserva de viagem 02 Julho para ROSCHILD SOARES Documento de comprovação 25072115574608400000065250996 residencia Documento de comprovação 25072115574624100000065250997 Restaurantes aeroporto Documento de comprovação 25072115574647400000065250999 Voo 1951 Vix Rio e Salvador 14-25 ida Documento de comprovação 25072115574673600000065251001 Voo 2156 02 de julho ida Vix 11-55 Documento de comprovação 25072115574704000000065251003 Voo volta Documento de comprovação 25072115574735100000065251004 Recibo Táxi Documento de comprovação 25072115574755300000065252406 RG Luciana Documento de Identificação 25072115574773600000065252408 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072116150773000000065255049 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072116150773000000065255049 -
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5027360-41.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSCHILD COLONIA SOARES, LUCIANA SIQUEIRA SOARES, M.
E.
S.
S., M.
B.
S.
M.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL FRAGA FONSECA - ES20597 CERTIDÃO DE NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo dos documentos anexados.
Divergências: ( x ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - MENOR NO POLO ATIVO DA AÇÃO IDENTIFICADO NA INICIAL - impossibilidade nos Juizados Especiais, vez que não são cabíveis ações que tenham como parte os incapazes, conforme art. 8º da Lei 9.099/95. Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao REQUERENTE para apresentar emenda à inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
VILA VELHA-ES, 21 de julho de 2025.
CARLA CRISTINA FEREGUETTI PELICAO -
21/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
21/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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