TJES - 0000747-40.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:36
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 02/09/2025.
-
05/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0000747-40.2023.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, WALESKA SANTOS DA SILVA ARAUJO REU: DANIEL BARBOSA DOS SANTOS, PEDRO CORTES FALCAO, IGOR CORREA GONCALVES DA SILVA, WILLIAN ZANOLLI Advogado do(a) REU: RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA - ES13237 Advogado do(a) REU: GUSTAVO BARCELLOS DA SILVA - ES18832 Advogados do(a) REU: MYKON MOREIRA DOS SANTOS - ES17502, RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646, ROGER COSTA RODRIGUES - ES23827 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao vigésimo sexto (26) dia do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) na Sala de Audiências desta Quarta Vara Criminal da cidade de Vila Velha/ES, Comarca da Capital, às 13h00, estando presentes para a audiência de instrução do processo acima identificado o MM Juiz de Direito Dr.
Romilton Alves Vieira Júnior (Juiz de Direito Titular na Comarca de Anchieta e designado pelo TJES para realização das audiências - artigo 4º, Resolução CNJ Nº 481 de 22/11/2022), a Promotora de Justiça Dra.
Kennia Gallon Kirmse Smarçaro, os advogados Dr.
Rafael Almeida de Souza, Dr.
Gustavo Barcellos da Silva, Dr.
Roger Costa Rodrigues e a Defensora Pública Dra.
Mariana Vicente Riva Alcure.
Presentes: As testemunhas Policiais Civis ALEZ VILELA SANTANA, ARIOSTO GOMES AMORIM, JOSE RENATO RIBEIRO, os acusados DANIEL BARBOSA DOS SANTOS, PEDRO CORTES FALCAO, IGOR CORREA GONCALVES DA SILVA e WILLIAN ZANOLLI, por vídeo conferência.
Ausentes: a vítima WALESKA SANTOS DA SILVA ARAÚJO, LUIZ CARLOS MONTEIRO e a testemunha sigilosa.
Abertura da audiência, foram colhidos os depoimentos das testemunhas Policiais Civis Alez Vilela e José Renato Ribeiro.
Dada a palavra Ministério Público, desistiu da oitiva da testemunha Policial Civil Ariosto, mas insistiu na oitiva da vítima, que ao que parece, não teve mandado de intimação expedido, bem como na oitiva da testemunha sigilosa, que encontra-se preso, além da testemunha Luiz Carlos, requerendo vistas para a tentativa de localização de novo endereço.
Na oportunidade, requereu ainda que seja oficiada a autoridade policial, com urgência, para que remeta a este juízo os depoimentos gravados da testemunha preservada e do interrogatório gravado do acusado Daniel Barbosa Santos no IP nº 263/2022, autos n° 000747-40.2023.8.08.0035, no qual é acusado, juntamente com Pedro, Igor e Willian Zanoli.
Dada a palavra à Defesa de Igor Correa, “requer regulação da prisão preventiva, conforme gravação”.
Dada a palavra à Defesa de Pedro Cortês, nada requereu.
Dada a palavra à Defesa de Willian Zanoli, nada requereu.
Dada a palavra à Defesa de Daniel Barbosa, “reitero o pedido de liberdade formalizado em Março e ainda não apreciado”.
Em seguida, o Juízo proferiu o seguinte despacho: “Determino que seja o mandado constante do ID 75192491 desentranhado da maneira como foi inserida nos autos e colocado na forma sigilosa, tendo em vista tratar-se de testemunha preservada.
Em prosseguimento ao feito, determino nova audiência para o dia 30 de Outubro, às 13 horas.
Ao Ministério Público, vista dos autos para pedido de revogação da prisão dos réus Daniel e Igor.
Após conclusos, para decisão.” Ficam dispensadas as assinaturas.
E nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 14h50 que eu, Josué de Oliveira, estagiário do Egrégio Tribunal de Justiça, digitei.
ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO KENNIA GALLON KIRMSE SMARÇARO PROMOTORA DE JUSTIÇA MARIANA VICENTE RIVA ALCURE ADVOGADA RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO GUSTAVO BARCELLOS DA SILVA ROGER COSTA RODRIGUES ADVOGADO ADVOGADA Link para acesso às OITIVAS/INTERROGATÓRIOS: https://drive.google.com/drive/folders/1keZEVgpPa01CWvV_5A71XYF273M8jIHq?usp=drive_link -
29/08/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/08/2025 04:02
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
28/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
26/08/2025 18:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
26/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0000747-40.2023.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, WALESKA SANTOS DA SILVA ARAUJO REU: DANIEL BARBOSA DOS SANTOS, PEDRO CORTES FALCAO, IGOR CORREA GONCALVES DA SILVA, WILLIAN ZANOLLI Advogado do(a) REU: RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA - ES13237 Advogado do(a) REU: GUSTAVO BARCELLOS DA SILVA - ES18832 Advogados do(a) REU: MYKON MOREIRA DOS SANTOS - ES17502, RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646, ROGER COSTA RODRIGUES - ES23827 DESPACHO Defiro o pedido constante de ID 76590252, devendo ser devidamente informada a defesa do réu sobre o pleito.
Desde já, segue link para a vídeo conferência: https://meet.google.com/xti-viiq-qvn Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 25 de agosto de 2025.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:22
Publicado Intimação - Diário em 22/07/2025.
-
15/08/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
13/08/2025 03:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 00:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:00
Expedição de Mandado - Intimação.
-
21/07/2025 13:00
Expedição de Mandado - Intimação.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0000747-40.2023.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, WALESKA SANTOS DA SILVA ARAUJO REU: DANIEL BARBOSA DOS SANTOS, PEDRO CORTES FALCAO, IGOR CORREA GONCALVES DA SILVA, WILLIAN ZANOLLI Advogados do(a) REU: MYKON MOREIRA DOS SANTOS - ES17502, RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646, ROGER COSTA RODRIGUES - ES23827 DESPACHO Em prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025, às 13h, que acontecerá preferencialmente, na modalidade presencial, conforme preconiza o art. 792, do Código de Processo Penal e o art. 2º, p.u., do Ato Normativo nº 031/2022.
Registre-se, nos mandados, que em havendo causa excepcional que inviabilize o comparecimento ao juízo, deverá tal motivo ser informado anteriormente ao ato designado.
Nesta hipótese, disponibilizo, desde já, o link da videochamada, facultando a participação remota das partes: https://meet.google.com/xti-viiq-qvn.
Requisitem-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 3 de julho de 2025.
Paula Cheim Jorge Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
18/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:44
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 17:28
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:08
Expedição de Mandado - Intimação.
-
18/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
04/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 09:56
Juntada de Acórdão
-
20/03/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Certidão - Juntada • Arquivo
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Despacho - Ofício • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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