TJES - 0010539-23.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0010539-23.2016.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: ROMADELI TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 D E C I S Ã O (Vistos em inspeção 2025) Inicialmente, verifico que o AR de intimação do executado acerca do cumprimento de sentença foi encaminhado para o mesmo endereço de citação.
Em razão disto e considerando o dever das partes de manter atualizado seus endereços (art. 77, inc.
VII, do CPC), reputo válida a intimação do executado.
Ante o não pagamento voluntário do montante exequendo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema Sisbajud, na modalidade reiteração periódica (30 dias), valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido aos autos (ID n° 42976412).
Com a juntada da resposta nos autos e em se verificando eventual indisponibilidade excessiva, fica desde já determinado o desbloqueio do importe constrito a maior, na forma do art. 854, §1º do CPC.
Ordeno também, de plano, o levantamento do valor encontrado no caso de ser irrisório, ou seja, quando insuficiente para pagar as custas processuais, sendo que, na hipótese de inexistir, por qualquer razão, conta de custas carreada aos autos – o que normalmente ocorre quando pugnada a gratuidade da justiça –, deverá ser considerado igual ou superior a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa.
Obtido êxito no cumprimento da ordem de indisponibilidade, ainda que parcial, intime-se o executado por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, (art. 854, §2º do CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
18/07/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 16:46
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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25/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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15/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 23:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 23:29
Conclusos para despacho
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24/04/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:53
Processo Inspecionado
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27/02/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 13:52
Processo Inspecionado
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18/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:56
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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