TJES - 0005183-23.2014.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005183-23.2014.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAELA DIAS BUENO Advogado do(a) REU: KAROLINE MARTINS STELZER - ES33211 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação penal movida pelo representante do Ministério Público em desfavor de RAFAELA DIAS BUENO pela suposta prática do delito previsto no artigo 310 da Lei nº 9.503/97.
Os fatos ocorreram no dia 30 de março de 2014.
A denúncia foi recebida no dia 01 de março de 2016, oportunidade que determinou a citação pessoal da ré conforme consta às fls.100 do PDF (ID. 31110582). Às fls. 112 do PDF, foi decretada a suspensão do tramitar do feito e do prazo prescricional.
Decido.
Considerando i) a data do recebimento da denúncia (30/03/2016); ii) a suspensão do presente auto até a data de 01 de março de 2024; iii) o prazo prescricional estabelecido pelo artigo 109, inciso V, do Código Penal para o delito pelo qual Daniele foi denunciada e; iv) o tempo transcorrido até a presente data, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAFAELA DIAS BUENO, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal.
Cientifique-se o Ministério Público.
Caso a acusada não seja localizada para ser intimada acerca do teor desta sentença, fica desde já dispensada a sua intimação e de seu advogado, nos termos do que dispõe o Enunciado 105 do FONAJE1.
Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios em favor da advogada dativa KAROLINE MARTINS STELZER, OAB/ES nº 33.211, nomeada ao Id 64687476, que atuou em favor da ré no processo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Expeça-se a respectiva certidão de atuação.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se. 1 ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
18/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 21:04
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:00
Juntada de Petição de defesa prévia
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17/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:30
Nomeado defensor dativo
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02/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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02/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RAFAELA DIAS BUENO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de RAFAELA DIAS BUENO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RAFAELA DIAS BUENO em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 00:16
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 00:37
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:35
Expedição de Mandado - citação.
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03/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:31
Processo Inspecionado
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02/04/2024 18:17
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 07:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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