TJES - 5000374-69.2025.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000374-69.2025.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES EXECUTADO: SERRARIA TICO & TECO LTDA, VALCELIO DESTEFANI ROSA, VANILSO DESTEFANI ROSA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Visto em Inspeção 2025. 1 – Estando presentes os requisitos previstos nos artigos 319 e 798 do CPC, recebo a inicial, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento, nos termos do art. 827 do CPC. 2 – Em caso de pagamento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º do CPC.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente, nos termos do § 2º do mesmo artigo. 3 – Intime-se o exequente para providenciar caso queira as diligências dos arts. 799, IX e 828, ambos do CPC, com a pesquisa de imóvel e solicitação de certidão junto ao site https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx, sendo deferido desde já a expedição da certidão de que trata o referido artigo.
Enunciados nº 529 e 539 do FPPC.
Este Juízo somente fará a consulta se a parte autora estiver assistida pela gratuidade de justiça. 4 – Ab initio, determino a citação da parte executada, por oficial de justiça, para o pagamento do crédito acima indicado, acrescido da verba honorária, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como para, querendo, apresentarem embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC. 5 - Em observância ao art. 829, §2º do CPC, deverá conter no mandado a ordem de preferência de penhora, nos moldes do art. 835 do CPC. 6 – Não sendo encontrado a parte executada, o Oficial de Justiça deverá proceder o ARRESTO dos bens suficientes para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC. 7 - Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041512212759000000059656528 002 - Atos constitutivos SICREDI - Parte 1 Documento de comprovação 25041512212826500000059656529 003 - Atos constitutivos SICREDI - Parte 2 Documento de comprovação 25041512212900800000059656531 004 - Atos constitutivos SICREDI - Parte 3 Documento de comprovação 25041512213023900000059656532 005 - Procuração Publica Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041512213105900000059656541 006 - Contrato C39220196-4 Documento de comprovação 25041512213189300000059656534 007 - Contrato C39220196-4 - Assinatura Documento de comprovação 25041512213264300000059656535 008 - Planilha C39220196-4 Documento de comprovação 25041512213342300000059656536 009 - Contrato C39220205-7 Documento de comprovação 25041512213411900000059656537 010 - Contrato C39220205-7 - Assinatura Documento de comprovação 25041512213499300000059656538 011 - Planilha C39220205-7 Documento de comprovação 25041512213551300000059656539 012 - Veículo Tico e Teco Documento de comprovação 25041512213608200000059656540 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041512290685200000059657535 Petição (outras) Petição (outras) 25041515122711000000059683425 002 - Custas quitadas - 5000374-69.2025.8.08.0061 Documento de comprovação 25041515122740100000059683426 VARGEM ALTA-ES, 17 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: SERRARIA TICO & TECO LTDA Endereço: POMBAL DE CIMA, S/Nº, SAO JOSE DE FRUTEIRAS, SÃO JOSÉ DE FRUTEIRAS - ES - CEP: 29298-000 Nome: VALCELIO DESTEFANI ROSA Endereço: RUA POMBAL DE CIMA, 1, SÃO JOSÉ DE FRUTEIRAS, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Nome: VANILSO DESTEFANI ROSA Endereço: RUA POMBAL DE CIMA, 1, SÃO JOSÉ DE FRUTEIRAS, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 -
21/07/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:33
Expedição de Mandado - Citação.
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21/07/2025 16:33
Expedição de Mandado - Citação.
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21/07/2025 16:33
Expedição de Mandado - Citação.
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22/04/2025 12:19
Processo Inspecionado
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22/04/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES - CNPJ: 88.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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