TJES - 0017852-35.2020.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0017852-35.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO AUGUSTO RAMOS, WAGNER GONCALVES RAMOS, DIEGO GONCALVES RAMOS, VALERIA GONCALVES RAMOS, ANDRESSA GONCALVES RAMOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA - ES13542 DESPACHO Considerando que o autor da presente demanda, SEBASTIAO AUGUSTO RAMOS, é pessoa falecida, conforme se extrai da Certidão de Óbito acostada sob o ID 34375825, a qual indica que deixou esposa, BERENICE GONÇALVES, e quatro filhos, e que a petição de habilitação apresentada refere-se exclusivamente aos filhos, sem qualquer menção à viúva supracitada, impõe-se providência para regularização da sucessão processual.
Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, no caso de morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio, ou, quando já distribuída a herança, pelos herdeiros.
Nesse contexto, a viúva, na qualidade de meeira, detém legitimidade concorrente para integrar o polo ativo da sucessão processual, seja como representante do espólio, seja como herdeira, devendo ser oportunizado a sua inclusão formal nos autos, sob pena de nulidade processual por preterição de parte legítima.
Assim, para viabilizar a regular e completa habilitação dos sucessores, INTIMEM-SE novamente os requerentes WAGNER GONÇALVES RAMOS, DIEGO GONÇALVES RAMOS, VALÉRIA GONÇALVES RAMOS e ANDRESSA GONÇALVES RAMOS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem o endereço atualizado da viúva BERENICE GONÇALVES.
Outrossim, MANTENHO a suspensão do processo, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista o falecimento da parte e a necessidade de regularização da sucessão processual, o que constitui hipótese expressamente prevista de suspensão da marcha processual.
VILA VELHA-ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito [22] -
18/07/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/05/2025 16:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de VALERIA GONCALVES RAMOS em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES RAMOS em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANDRESSA GONCALVES RAMOS em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DIEGO GONCALVES RAMOS em 26/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:40
Juntada de Petição de habilitações
-
16/01/2025 20:46
Processo Inspecionado
-
21/12/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:10
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO AUGUSTO RAMOS em 13/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO AUGUSTO RAMOS em 01/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 13:28
Processo Inspecionado
-
04/04/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/04/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/04/2023 13:33
Decisão proferida
-
12/12/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/11/2022 15:23
Proferida Decisão Saneadora
-
31/08/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO AUGUSTO RAMOS em 24/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2022 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000113-48.2022.8.08.0049
Ivone Camatta Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tiago Aparecido Marcon Dalboni de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2022 19:56
Processo nº 5000544-47.2025.8.08.0059
Asa Branca Transmissora de Energia S.A.
Zilda Victoria Totola V Rosa
Advogado: Murilo de Oliveira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2025 11:21
Processo nº 5000085-79.2025.8.08.9101
Banco Bradesco S/A
Comercial Ferreira Quintao LTDA - ME
Advogado: Hernani Zanin Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2025 08:42
Processo nº 5000909-13.2023.8.08.0014
Maria do Carmo Berth
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Emmilly Radinz Sala
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/02/2023 13:37
Processo nº 5000909-13.2023.8.08.0014
Maria do Carmo Berth
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Emmilly Radinz Sala
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2025 16:16