TJES - 5008554-55.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 11/07/2025 para CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REQUERIDO) e JOAO BASILEU - CPF: *53.***.*60-44 (REQUERENTE).
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5008554-55.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BASILEU Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE SOARES MACEDO - ES4925 Nome: JOAO BASILEU Endereço: Rua Maria da Penha Vieira, 60, Vicente Suella, COLATINA - ES - CEP: 29705-417 REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 Endereço: AVENIDA EUSÉBIO MATOSO, 690, Conj. 89, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-000 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Segundo o termo da audiência - ID 72468498, a parte Autora não compareceu ao ato, apesar de intimada.
A ausência injustificada do autor na audiência conciliatória determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
ISTO POSTO, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Custas processuais pela parte Requerente (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/05).
Suspendo a exigibilidade de pagamento na forma da Lei nº 1.060/50.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
11/07/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 14:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:53
Audiência Una realizada para 08/07/2025 16:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 16:50
Expedição de Termo de Audiência.
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08/07/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 19:21
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008554-55.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BASILEU REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE SOARES MACEDO - ES4925 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência Una designada no processo em epígrafe.
Será facultada as partes o comparecimento pessoal a Sala de Audiência do 3º Juizado Especial Cível, bem como sua participação na modalidade de Videoconferência, através da plataforma Google Meet.
A ausência injustificada das partes, por videoconferência ou de forma presencial, estará sujeita às consequências legais, notadamente as do art. 20 e art. 51, I § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Caberá à parte que arrolou testemunha providenciar a comunicação a esta da data e horário da audiência, a fim de que a mesma compareça pessoalmente à sala de audiência deste juízo, onde prestará depoimento.
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 08/07/2025 Hora: 16:20 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO GOOGLE MEET: 1) LINK DA VIDEOCHAMADA: https://meet.google.com/rjb-xtnd-pse 2) ACESSO POR QR CODE: COLATINA, 19 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
19/02/2025 14:19
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:11
Audiência Una redesignada para 08/07/2025 16:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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03/02/2025 13:06
Publicado Intimação - Diário em 02/03/2021.
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03/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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28/01/2025 22:49
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 23/10/2024.
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23/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:58
Expedição de intimação - diário.
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21/10/2024 10:53
Audiência Una designada para 05/03/2025 14:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:36
Audiência Una realizada para 17/10/2024 13:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 16:35
Expedição de Termo de Audiência.
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16/10/2024 18:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 06/09/2024.
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06/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 19:04
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:02
Expedição de intimação - diário.
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27/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 02:41
Publicado Intimação - Diário em 05/08/2024.
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03/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:34
Expedição de intimação - diário.
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01/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:25
Audiência Una designada para 17/10/2024 13:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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01/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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