TJES - 0000343-45.2020.8.08.0018
1ª instância - Vara Unica - Dores do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:39
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 0000343-45.2020.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEURA RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR - MG165055 Advogado do(a) REQUERIDO: DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA - ES10921 DESPACHO 1.
Desde já, a teor do que dispõe o art. 85, § 3º c/c 4º, II, do CPC/2015, e nos termos do relatório, votos e notas de julgamento, firmados pelo TRF 2, conforme determinado aos ID’s.
N° 46511675 e 46511681, fixo o valor do honorário advocatício em 15% sobre o proveito econômico obtido. 2.
Considerando que não foi reconhecido o recurso de apelação, INTIME-SE a Autarquia requerida para cumprir conforme sentença de piso, e para que implante o beneficio da parte autora, comprovando-se nos autos. 3.
Tendo em vista que os cálculos dos valores atrasados, tal qual os honorários de sucumbência, são de interesse do Requerente, INTIME-SE a parte autora para apresentar referida estimativa, no que se entende por direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Com a resposta, intime-se a Autarquia requerida para dizer se concorda com os valores apresentados pela parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se Dores do Rio Preto-ES, data conforme a assinatura digital.
Graciela de Rezende Henriquez JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:10
Juntada de Acórdão
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10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:36
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:06
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2023 14:06
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 14:00
Desentranhado o documento
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21/07/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 09:16
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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