TJES - 5000562-70.2024.8.08.0005
1ª instância - Vara Unica - Apiaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Desembargador José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 5000562-70.2024.8.08.0005 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FABIANA CANEDO PINTO, MARLON CANEDO PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREA DE SOUSA SILVA PEREIRA - RJ184639 SENTENÇA 1.
FABIANA CANEDO PINTO e MARLON CANEDO PINTO, devidamente representados por advogado, requer autorização judicial no sentido de proceder o levantamento de valores junto ao INSS não recebidos a seu tempo por sua mãe. 2.
Trata-se, assim, de procedimento não contencioso, que o legislador optou por denominar de “jurisdição voluntária”.
Neles, o interessado pede a intervenção do Estado Juiz, a fim de efetivar providências de caráter legal, onde não se verifica o conflito de interesses. 3.
No caso dos autos, o pedido cinge-se a simples autorização para levantamento de valores deixados por Maria Eunice Poubel Canedo e que se encontram informados no id 70711565.
Registre-se que, à primeira vista, os requerentes são os únicos herdeiros da extinta. 4.
Dito isso, DEFIRO O PEDIDO, a fim de determinar a expedição de Alvará nos termos reclamados na exordial Com isso julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, I do CPC. 5.
PRI.
Expeça-se o Alvará reclamado.
Em seguida, arquivem-se.
APIACÁ-ES, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 17:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/07/2025 17:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/07/2025 18:06
Julgado procedente o pedido de FABIANA CANEDO PINTO - CPF: *11.***.*21-75 (REQUERENTE) e MARLON CANEDO PINTO - CPF: *27.***.*75-14 (REQUERENTE).
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25/06/2025 14:20
Juntada de Informações
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16/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:22
Juntada de Informações
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05/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:51
Juntada de Ofício
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06/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:12
Juntada de Ofício
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03/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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