TJES - 5000314-94.2019.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000314-94.2019.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO ABILIO ALMEIDA EXECUTADO: JORDAN TOLENTINO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: IVAN MALANQUINI FERREIRA - ES20415 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por LEONARDO ABILIO ALMEIDA em face de JORDAN TOLENTINO SILVA, visando o adimplemento de dívida representada por cheques.
Em análise aos autos, verifica-se que o exequente pugnou pelo levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD e a realização de consulta INFOJUD para localização de bens, bem como o envio de ofício às cooperativas de crédito para verificar cotas de capital integralizadas.
Nesse sentido, observa-se no Sisbajud, o bloqueio da quantia de R$ 1.298,93 (mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), com registro de que se promoveu o desbloqueio das quantias ínfimas de R$ 10,09; 15,26; 2,45; 0,88; 10,64; e 0,03 (comprovantes em anexo).
Assim, considerando que o executado regularmente intimado deixou de impugnar a penhora (id. 69983623), autoriza-se a expedição de alvará dos valores bloqueados em favor do exequente.
No ensejo, defere-se o pedido de buscas via INFOJUD (resultados em anexo), cabendo ao exequente analisá-las e requerer o que entender cabível.
Registra-se que desde já se decreta o segredo de justiça às consultas ao sistema INFOJUD na forma do art. 189, inciso III, do CPC, devendo a Secretaria diligenciar o acesso destes documentos pelas partes e patronos vinculadas ao processo.
Por outro lado, indefere-se o pedido de expedição de ofício às cooperativas de crédito, porquanto a exequente não indicou as instituições às quais o executado estaria associado, sendo inviável a expedição de ofício genérico a todas as associações.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender cabível quanto ao saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil.
JAGUARÉ, 21 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: LEONARDO ABILIO ALMEIDA Endereço: Rua Paulina Simonato, Agostinho Simonato, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29311-781 Nome: JORDAN TOLENTINO SILVA Endereço: Padre Leandro Altoé, S/n, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
21/07/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de JORDAN TOLENTINO SILVA em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 01:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
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17/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:38
Conclusos para decisão
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13/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de LEONARDO ABILIO ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 15:58
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2021 10:58
Conclusos para despacho
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15/07/2021 11:46
Publicado Intimação - Diário em 14/07/2021.
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15/07/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 11:15
Expedição de intimação - diário.
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12/07/2021 11:13
Juntada de Certidão - juntada
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17/03/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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26/07/2020 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 15:38
Conclusos para despacho
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30/09/2019 15:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2019 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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