TJES - 0017592-48.2018.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0017592-48.2018.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE GAVE REQUERIDO: BE BYTE FRANQUIAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMUEL FABRETTI JUNIOR - ES11671 Advogado do(a) REQUERIDO: OSLY DA SILVA FERREIRA NETO - ES13449 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, a parte embargante visa o reexame do julgado.
Entretanto, tenho que tal situação é inadmissível em sede de embargos de declaração Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: BE BYTE FRANQUIAS LTDA Endereço: Avenida Paulista, 171, - até 609 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Requerente(s): Nome: SIMONE GAVE Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 950, apto 1002, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-915 -
18/07/2025 19:05
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 14:26
Desentranhado o documento
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08/04/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de SIMONE GAVE em 25/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 21:41
Julgado procedente em parte do pedido de ALEXANDRE RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *53.***.*88-11 (REQUERIDO).
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16/12/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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