TJES - 5005554-80.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5005554-80.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNEIDA COUTINHO CARVALHO BONIATTI REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Para apresentar réplica à contestação, no prazo de lei.
Vitória-ES, 28 de julho de 2025 -
28/07/2025 11:23
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 16:24
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/06/2025 16:24
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:09
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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01/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5005554-80.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNEIDA COUTINHO CARVALHO BONIATTI REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1) INDEFIRO o pleito de tramitação sob segredo de justiça, considerando que as razões apresentadas pela parte autora, no que diz respeito a dados pessoais e financeiros, são demasiadamente genéricas e ensejariam a decretação de sigilo em praticamente todas as ações movidas por instituições financeiras. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou b) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 3) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
24/02/2025 12:13
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 17:41
Processo Inspecionado
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21/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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