TJES - 0016724-77.2020.8.08.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Helimar Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0016724-77.2020.8.08.0035 APELANTE: FLAVIO GAMA CONCEIÇÃO Advogados do(a) APELANTE: FREDERICO POZZATTI DE SOUZA - ES19811, VALDIR JACINTHO DA SILVA JUNIOR - ES25166 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto por FLÁVIO GAMA CONCEIÇÃO em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Vila Velha/ES (ID 14731495), por meio da qual fora condenado pela prática dos crimes previstos no art. 302, § 1º, inciso III, e art. 305, ambos da Lei nº 9.503/97, na forma do art. 69, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 116 (cento e dezesseis) dias-multa e da proibição de dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias.
Compulsando os autos, verifico que a Defesa Técnica manifestou o interesse em apresentar razões recursais diretamente perante este Egrégio Tribunal (Id. 14731504), nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, determino: A) Intime-se a Defesa Técnica do apelante para apresentação das razões recursais; B) Após, dê-se vista ao Ministério Público de primeiro grau para apresentação das contrarrazões; C) Em seguida, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer; Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se, com urgência.
VITÓRIA-ES, 16 de julho de 2025.
DES.
HELIMAR PINTO RELATOR -
21/07/2025 18:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/07/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:28
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:28
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
-
11/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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