TJES - 5030994-16.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - VILA VELHA PROCESSO Nº 5030994-16.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAQUEL SOBREIRA GOMES OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INFORMAÇÃO Il.mo(a) Sr.(a) Chefe de Secretaria, INFORMO a V.
Senhoria, com o devido respeito, que, a teor do Ato Normativo Conjunto Nº 011/2025 (que regulamenta o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das Guias de Recolhimento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo), as custas e despesas processuais serão calculadas eletronicamente pelo Sistema de Arrecadação, “pelo interessado” (art. 2º, caput, I), no momento da geração da “guia de recolhimento” destinada ao seu pagamento (no endereço eletrônico do TJES: www.tjes.jus.br, serviços, custas processuais - PROCESSO ELETRÔNICO).
INFORMO, ainda, que, também a teor do A.N. 011/2025, é dever do “interessado” gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento (art. 2º, III), bem como, solicitar a remessa à Contadoria Judicial quanto constatada alguma irregularidade na geração das Guias (art. 2º, IX), sendo que, na hipótese de alteração do valor atribuído à causa, ou da classe processual, deverá a Secretaria onde tramita o processo proceder à retificação do cadastro junto ao sistema respectivo (art. 2º, V).
INFORMO, por derradeiro, que, ainda nos termos do A.N. 011/2025, fica dispensada a remessa dos processos eletrônicos originários do PJE às Contadorias Judiciais para cálculo de custas processuais (art. 3º, parágrafo único), “salvo” nos casos de processos distribuídos em outros sistemas e migrados para o PJE (hipóteses em que a remessa às Contadorias Judiciais continua sendo necessária).
OBS.: “quando a parte sucumbente encontrar-se amparada pelo benefício da gratuidade, deve-se abster de encaminhar os autos à Contadoria e, por conseguinte, de oficiar à Fazenda Estadual, em respeito ao que dispõe o art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, que suspende a exigibilidade da obrigação tributária” (art. 297, §5º, Código de Normas da C.
CGJ/ES).
Termos em que, submeto à distinta consideração de V.
Senhoria.
Respeitosamente, VILA VELHA-ES, 26 de junho de 2025 -
19/07/2025 08:56
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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26/06/2025 14:14
Realizado cálculo de custas
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24/06/2025 07:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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26/05/2025 13:15
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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26/05/2025 12:49
Realizado cálculo de custas
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24/05/2025 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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02/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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25/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:37
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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26/02/2024 12:37
Julgado improcedente o pedido de RAQUEL SOBREIRA GOMES OLIVEIRA - CPF: *68.***.*54-10 (REQUERENTE).
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07/02/2024 16:40
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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