TJES - 5001727-57.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001727-57.2024.8.08.0069 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: VALDECI DA SILVA VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SIMAO MEZHER - ES31175 DESPACHO 1.
Não obstante os pedidos formulados pela parte requerente nos petitórios retro, observo que não foi cumprida a determinação constante do despacho sob ID 56607119. 2.
Diante disso, intime-se, pela derradeira vez, a requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a contestação apresentada pela requerida, bem assim a alegação de quitação do débito, conforme IDs 50428934 e 51535954. 3.
Superado o prazo, certifique-se e intime-se a parte requerida para se manifestar em igual prazo, inclusive indicando se tem interesse na produção de outras provas. 4.
Por fim, conclusos.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
30/07/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001727-57.2024.8.08.0069 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: VALDECI DA SILVA VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SIMAO MEZHER - ES31175 DESPACHO 1.
Não obstante os pedidos formulados pela parte requerente nos petitórios retro, observo que não foi cumprida a determinação constante do despacho sob ID 56607119. 2.
Diante disso, intime-se, pela derradeira vez, a requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a contestação apresentada pela requerida, bem assim a alegação de quitação do débito, conforme IDs 50428934 e 51535954. 3.
Superado o prazo, certifique-se e intime-se a parte requerida para se manifestar em igual prazo, inclusive indicando se tem interesse na produção de outras provas. 4.
Por fim, conclusos.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
19/07/2025 09:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 15:56
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 05:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:21
Expedição de Mandado - citação.
-
13/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:38
Expedição de Mandado - citação.
-
29/05/2024 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 18:20
Processo Inspecionado
-
27/05/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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